5G: Diretrizes genéricas deixam espaço para acordo entre teles e TVs

fev 4, 2020 by

A sinalização de operadoras móveis e emissoras de televisão de que costuram um acordo para mitigar os riscos de interferência do 5G nas antenas parabólicas facilitou o papel do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Esperada desde outubro de 2019, a Portaria 418/20, publicada nesta segunda, 3/2, é suficientemente evasiva nas orientações para que o edital acomode a proposta conjunta.

Nela, o MCTIC diz que a Anatel deve: “estabelecer medidas de melhor eficiência técnica e econômica para solucionar interferências prejudiciais identificadas sobre serviços fixos por satélite em operação na Banda C, considerando formas de assegurar a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita pela população efetivamente afetada”.

É, portanto, uma orientação suficientemente elástica para que prevaleça a proposta das teles, agora também com a adesão das TVs, que prevê, além do uso de filtros nas antenas parabólicas, a oferta de 300 MHz entre 3,4 GHz e 3,7 GHz, com outros 100 MHz como banda de guarda até 3,8 GHz.

Diz ainda o MCTIC que a Anatel deve “considerar a harmonização regional e internacional, de forma a adotar arranjo de frequência que favoreça a convivência harmônica entre sistemas, o proveito social proporcionado pelos serviços ofertados e o aproveitamento de ganhos de escala visando à inclusão digital”.

Mas se observados diferentes leilões realizados e previstos pelo mundo, a oferta das ‘bandas médias’ para o 5G varia bastante. A Coreia licitou 280 MHz, a Austrália 125 MHz, a França planeja vender 300 MHz, enquanto nos Estados Unidos o desenho prevê até 150 MHz, apenas para citar alguns.

Até aqui, há duas propostas de leilão, cada uma com dois votos. A primeira, apresentada por Vicente Aquino, altera o próprio modelo de licitação e estabelece também mudanças na regionalização da oferta, estipulando 14 áreas, com blocos exclusivos para prestadores de menor porte. Além do próprio relator, ela tem voto do ex-conselheiro Aníbal Diniz.

Um segundo voto, de Emmanoel Campelo, apoiado pelo presidente da aagência Leonardo Morais, retomou a proposta original da área técnica, resgatando o leilão tradicional da Anatel e a divisão do país em sete regiões de cobertura. Em ambas, no entanto, preveem praticamente a mesma oferta de espectro em 700MHz, 2,3 GHz e 3,5 GHz, com diferença significativa apenas na faixa de 26 GHz – Aquino listou apenas 1.600 MHz, Campelo 3.200 MHz.

Espera-se para a próxima reunião, em 6/2, o voto de Moisés Moreira, que busca construir uma maioria capaz de dar andamento ao leilão, cujo edital ainda precisa ser submetido à consulta pública. O timing da Portaria do MCTIC, portanto, sugere que essa proposta também deverá ser genérica no tema da interferência. Até porque teles e TVs ainda estão construindo uma proposta formal a ser apresentada justamente durante a consulta pública do edital.

Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, 3 de fevereiro de 2020

 

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