Após novo Acórdão do TCU, Ancine retoma operações

maio 20, 2019 by

A Ancine entendeu que os novos termos trazidos pelo Acórdão 992/2019 proferido pelo TCU há duas semanas e tornado público na quinta, 16, em relação aos embargos que a agência havia apresentado contra o Acórdão 721 /2019, foram suficientes para dar segurança jurídica para a agência retomar as atividades normais em relação aos processos de fomento e liberação de recursos do FSA, que haviam sido suspensos no começo do mês por conta da auditoria que o Tribunal de Contas da União fez do mecanismo Ancine + Simples. No entendimento anterior da agência, a leitura “conservadora” e cautelosa do acórdão indicava a necessidade de suspender qualquer tipo de atividade até que a agência tivesse como demonstrar capacidade técnico-operacional para fiscalizar os contratos. Conforme antecipado por este noticiário, no novo acórdão, o ministro André Luis Carvalho, do TCU, apesar de não acatar os embargos, disse que a agência fazia a leitura equivocada de sua determinação anterior e que a suspensão só aconteceria após o prazo de implementação das medidas saneadoras determinada à Ancine. Foi o suficiente para que a agência se sentisse confortável para rever a sua decisão anterior. Confira a nota oficial publicada pela Ancine:

” O Tribunal de Contas da União – TCU publicou nesta sexta-feira, 17/05, o Acórdão No.  992/2019, em resposta ao Embargo de Declaração interposto pela ANCINE ao Acórdão No. 721/2019. O novo documento esclarece questões relacionadas a determinações do órgão de controle sobre os processos de prestação de contas de projetos audiovisuais, bem como questões relativas à operação regular. Com isso, etapas das atividades de fomento que haviam sido suspensas de forma provisória e parcial voltam à normalidade, incluindo primeiras liberações de recursos, publicações de novas contratações no Diário Oficial da União e a admissibilidade de novos projetos. Com isso, etapas das atividades de fomento que haviam sido suspensas de forma provisória e parcial voltam à normalidade, incluindo primeiras liberações de recursos, publicações de novas contratações no Diário Oficial da União e a admissibilidade de novos projetos.

Incluído nos autos do processo, o Acórdão indica a retomada da liberação de recursos públicos, sem prejuízo da necessidade de implementação de um Plano de Ação com o objetivo de eliminar o passivo de projetos em prestação de contas na ANCINE.

A ANCINE manifesta satisfação com os esclarecimentos prestados pelo TCU e reafirma a importância estratégica das políticas de fomento como indutoras do crescimento expressivo apresentado pelo setor audiovisual nos últimos anos. Além de gerar emprego e renda, o audiovisual contribui de forma incontestável para o desenvolvimento cultural e artístico do país. A Agência Nacional do Cinema sempre buscará, por todos os meios legais, garantir a continuidade de mecanismos de fomento como o Fundo Setorial do Audiovisual e a Lei do Audiovisual.”

Samuel Possebon, Tela Viva, 17 de maio de 2019

 

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