PLC 79 – Por dentro, pão bolorento
O famigerado PLC 79 corre o risco de ser votado e aprovado ainda hoje, dia 10 de setembro. Um projeto que, sob o argumento falacioso de que é bom para as telecomunicações brasileiras, esconde a máxima do capitalismo brasileiro – subserviente aos interesses estrangeiros, capitalistas que se satisfazem com as sobras internacionais.
E o que é o PLC 79? Quais as principais maldades debaixo da capa do “bom projeto”?
1) Acesso à banda larga. Hoje existem 55,5 milhões de brasileiros com 10 anos ou mais que nunca usaram a internet. Correspondem a 25% da população jogados na exclusão digital! É uma clara demonstração da ausência de políticas públicas e de que o mercado, sozinho ou por desinteresse, é incapaz de realizar a universalização das telecomunicações. Como deixar esse serviço essencial única e exclusivamente nas mãos do mercado como definido no PLC 79? A exclusão digital aumentará ainda mais.
2) Escolas sem internet. Pelos atuais contratos de concessão, as operadoras são obrigadas a levar banda larga gratuita às escolas públicas urbanas até 2025, aumentando a cada ano a velocidade disponibilizada. Se o PLC 79 altera os contratos de “concessão” para “autorização”, como obrigar as operadoras a fornecerem esse serviço? É justo abrir mão dessa obrigação, desqualificando ainda mais o ensino público?
3) Renovação ilimitada das licenças de frequências e posições orbitais. Hoje há prazo para que as licenças fiquem com as operadoras. Com o fim das concessões, as operadoras se tornarão donas desse recurso estratégico. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se por isso em bem público. O Estado ficará impedido de definir políticas públicas com o uso mais eficiente do espectro eletromagnético. Adicionalmente, isto significa uma perda de receita de, no mínimo, R$ 70 bilhões com as licitações que se fariam obrigatórias ao final do prazo das licenças, uma facilitação à concentração, um favorecimento aos atuais prestadores de serviços e novamente um risco de judicialização por inexistência de processos licitatórios.
4) ) Provedores. Ao favorecer e estimular a concentração, pela transferência de infraestrutura representada pelos bens reversíveis (prédios, cabos, redes de cobre e fibra ótica) e pelo término de licitações de frequências, o PLC 79 inibe o crescimento dos mais de 10.000 provedores de internet espalhados por todo o país, impedindo que a competição se dê com maior diversidade e equidade e que esses provedores possam se constituir em players do desenvolvimento e ampliação do acesso à banda larga. Hoje eles são o segundo grupo de banda larga fixa no Brasil, com cerca de 25% das conexões.
Portanto, o PLC 79, que pode ser votado nesta terça, na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, promete um mundo de ampliação do acesso à banda larga, mas trará na verdade concentração do mercado, entrega de bens públicos e aumento da exclusão digital. Como naquele velho ditado – Por fora, bela viola. Por dentro, pão bolorento.
Instituto Telecom, Terça-feira, 10 de setembro de 2019