Entra em vigor nesta terça, (2), a lei Carolina Dieckmann
A lei estabelece o que é crime eletrônico e define as sanções
Entra em vigor nesta terça-feira, a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A lei estabelece o que pode ser considerado crime eletrônico na internet e as respectivas sanções. Passa a ser crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas e impõe penas que podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa. A Lei também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
A medida recebeu o nome da atriz Carolina Dieckmann por ter sido votada e sancionada após a atriz ter o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e expostas na internet por um criminoso que a chantageou, pedindo dinheiro para que as imagens não fossem divulgadas na internet. Na semana passada, outra vítima que passou por situação similar foi o ator Murilo Rosa, que também decidiu abrir boletim contra o criminoso e registrar a ocorrência na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática.