Anatel vai investigar mais o Conselho de Administração da Oi
O conselho diretor da Anatel publicou hoje, 3, no DOU a decisão tomada em circuito deliberativo, de não aceitar a indicação de Nelson Tanuri e Pedro Grossi para o conselho de administração da Oi, por eles não serem independentes de um dos controladores da concessionária, o Fundo Societé Mondeale. Uma leitura mais atenta ao voto do conselheiro Otávio Rodrigues, que embasou a decisão, aponta que a agência decidiu também investigar mais a fundo outros integrantes do conselho da Oi, para confirmar a sua independência.
Isso porque, conforme o Otávio Rodrigues, há incongruência nas informações prestadas pela empresa em diferentes momentos, principalmente relacionados a três conselheiros: Ricardo Reisen; Thomas Cornelius Azevedo Reichenheim e seu suplente, Sergio Bernstein.
No caso de Reisen, em seu recurso à Anatel, o fundo Societé aponta que ele foi indicado pelo BNDES, e portanto é seu representante, não podendo ser considerado “independente”, como alegou a Anatel. Mas, para a agência, o BNDES não é mais controlador da empresa – e não indica qualquer integrante – desde 2015. Isso porque, a companhia informou à época para a Anatel que: a Oi é desde 1 de setembro de 2015, uma companhia de capital pulverizado(2) e sem controlador definido, não havendo qualquer acordo de acionistas vinculando direito de voto e de indicação de membro para os órgãos sociais da Oi arquivado na sede da Companhia. 6. Desta feita, tem-se que o BNDES não possui direito de indicar membro para os órgãos sociais da Companhia.”
No caso dos outros dois integrantes, Reichenheim e Bernstein, a agência ainda vai apurar se, afinal, a La Fonte, ou Jereissati Telecom, é ou não ainda acionista da Oi. A empresa comunicou o mercado que desde 1º de setembro de 2015 não tinha mais qualquer participação na concessionária brasileira. Mas a Anatel apurou que, ao fazer o pedido de recuperação judicial, em junho do ano passado, a Oi apresenta ainda o Jereissati com 0,70% e 0,52% das ações ordinárias e preferenciais da operadora.
Alertou o relator: “Sabe-se que a Oi protocolizou seu pedido de recuperação judicial em 20 de junho de 2016. Tal data é anterior à informada à CVM pela Jereissati Telecom S.A., por meio do Formulário de Referência datado de 6 de janeiro de 2017″. Não se encontrou nos autos comunicação formal à Agência que garantisse a saída da Jereissati Telecom em 1º de setembro de 2015. Entende-se, dessa forma, pela impossibilidade de se garantir, no presente momento, a não vinculação dos Senhores Thomas Cornelius Azevedo e Sergio Bernstein com algum acionista até que se realize a apuração efetiva do controle da Oi S.A. Não devem, portanto, ser considerados independentes”.
Controle
Se há ainda contradições sobre a saída de antigos controladores da Oi, a Anatel tem certeza, no entanto, que não se pode mais admitir que a concessionária teve seu controle pulverizado para o mercado de capitais. Disse o conselheiro da Anatel:
“A tese vertida no pedido de reconsideração baseou-se na premissa de que não há controle definido do Grupo Oi. A ser verdadeira essa premissa, que vem repetida algumas vezes no texto do pedido da interessada (documentos SEI nº 1129085 e 1282551), não se poderia ter deferido anuência para nenhum dos indicados, hipótese defendida em meu voto vencido. Não se pode acreditar que o Grupo Oi defenda tal premissa, salvo se pretenda que o Conselho Diretor revise sua anterior decisão para excluir a todos os conselheiros indicados”.
A Oi diz em seu estatuto que devem ser 4 de 22 os representantes independentes e, para a Anatel, o veto à indicação dos nomes de Tanure e Grossi se fundamenta nas razões de que controle exercido pelo Société Mondiale, ainda que minoritário, tem o “potencial de influenciar significativamente nos negócios sociais da Oi e na escolha de seus administradores, exigindo atuação da agência.”
Miriam Aquino, Telesintese, 3 de abril de 2017