MPF recomenda à Anatel a manutenção da proibição do uso de franquia na banda larga fixa

maio 8, 2017 by

O Ministério Público Federal recomendou que a Anatel mantenha a proibição da prática de franquia de dados nos contratos de prestação de serviços de banda larga fixa até a conclusão de estudos técnicos que demonstrem se há vantagens nessa modalidade de empacotamento e precificação dos serviços. De acordo com o MPF, a Tomada de Subsídio – tipo de consulta pública – realizada pela Anatel para fundamentar e legitimar sua decisão sobre o modelo de franquia de dados de internet não ofereceu aos usuários do serviço de banda larga e aos atores interessados os esclarecimentos necessários para uma participação efetiva sobre o assunto. A Tomada de Subsídio foi encerrada no dia 30 de abril, após receber contribuições da sociedade civil por seis meses.

Segundo o MPF, a Anatel apresentou um questionário com questões relacionadas a aspectos jurídicos, técnicos, econômicos e concorrenciais que tratavam, em sua maioria, de informações que deveriam ter sido disponibilizadas previamente à sociedade para possibilitar a sua reflexão e manifestação qualificada. O órgão criticou também a adoção da modalidade Tomada de Subsídio como instrumento de consulta popular, no formato adotado pela agência reguladora. “O questionário apresenta-se inadequado, insuficiente, tendencioso, e tão somente evidencia a enorme assimetria de informação entre consumidores e prestadores de serviço”, ressalta a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) em ofício enviado à agência.

Para o coordenador da 3CCR, subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, o modelo utilizado prejudica a participação da sociedade civil na tomada de decisão. “Com efeito, a efetividade da participação no procedimento pode ser comprometida caso a agência reguladora não confira aos atores interessados em se pronunciar no feito os elementos necessários à identificação e à análise do problema, ao entendimento dos objetivos pretendidos e à avaliação dos custos e benefícios para sua implementação”, sustenta.

O Ministério Público defende no ofício que, para ser efetivo, o debate com a sociedade deveria ser precedido de esclarecimentos sobre os aspectos jurídicos, técnicos, econômicos e concorrenciais envolvidos na regulamentação. Entre eles, a capacidade de tráfego – não por volume, mas sim por velocidade como parâmetro fundamental – e o impacto concorrencial no mercado, por exemplo.

Em relação aos efeitos no mercado, o MPF sustenta que é necessário esclarecer à população os impactos concorrenciais que a adoção de franquia traria. Para o órgão federal, a mudança do modelo de precificação poderia reduzir a demanda por sites e aplicativos over the top (OTT) – serviços que rodam sobre a rede de banda larga como Netflix e Youtube – , favorecendo o consumo de TV por assinatura (incluindo o vídeo on-demand) e, criando assim, uma reserva de mercado. De acordo com o ofício do MPF, “a possibilidade de estabelecer franquias incentiva, na prática, que se criem barreiras à entrada desses concorrentes que prestam serviços alternativos de voz, vídeo e mensagens de texto”.

O Ministério Público finaliza: “Caso outra venha a ser a postura da agência, consigna-se desde logo que serão adotadas as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, a fim de assegurar o respeito aos princípios e direitos que regem a matéria”.

 

Convergecom, 08 de maio de 2017

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