Procuradoria da Anatel diz que fusão AT&T/Time Warner traz indícios de infração à Lei do SeAC

maio 8, 2017 by

A fusão AT&T/Time Warner, que havia conquistado uma pequena vitória em seu processo de aprovação no Brasil com um informe técnico positivo da Anatel, mas acaba de sofrer um revés. E possivelmente esse revés será determinante para a posição da agência. A Procuradoria Especializada Federal (PFE) na Anatel, que opina sobre as questões jurídico-legais, emitiu um parecer que vai em sentido contrário ao que dizia a área técnica da agência. A PFE afirma que “caso a operação seja concretizada, há indícios de violação ao art. 5º da Lei do SeAC, devendo a Anatel tomar as providências necessárias para garantir que o dispositivo seja cumprido”. A manifestação da procuradoria vai mais longe e recomenda que a Anatel, mesmo não precisando dar a anuência prévia à fusão, aja de ofício contra ela. Confira aqui a íntegra do parecer da procuradoria.

Com esta interpretação, a área técnica dificilmente indicará no processo algo em sentido diferente para o conselho, pois a opinião da PFE em questões legais tem muito mais peso. Como nesse caso o que está sendo apontado é uma possível infração à Lei do SeAC (Lei 12.485/2011), o obstáculo não poderá ser contornado com interpretações regulatórias. Caberá então ao conselho diretor da Anatel o ônus jurídico de uma decisão contrária, caso a PFE não mude a sua interpretação ou a AGU (a quem a PFE está vinculada) não traga um outra análise (o que raramente acontece). Ou seja, o caminho para a aprovação tornou-se bem mais complexo para a AT&T com esta interpretação da procuradoria da Anatel.

Novo viés

A análise da procuradoria traz um elemento novo em relação à análise da área técnica da Anatel: ela olhou o problema sob a ótica do artigo 9 da Lei do SeAC, que estabelece que “as atividades de produção, programação e empacotamento são livres para empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País”. A partir daí, a PFE fez uma leitura da Instrução Normativa 102/2012 da Ancine e entendeu que a Time Warner teria sim uma atuação como programadora no Brasil, e que portanto haveria infração ao artigo 5 da 12.485/2011, que estabelece os limites de propriedade cruzada entre a atividade de programação e de distribuição. Estes limites é que estariam sendo desrespeitados.

A procuradoria reconhece que não cabe à Anatel dar anuência para a operação de compra da Time Warner pela AT&T porque “a implementação da operação não resultará em transferência de controle das empresas do Grupo Sky, seja no exterior, seja no Brasil”. Reconhece ainda que a Time Warner não atua no mercado de telecomunicações. Isso deverá ser manifestado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que está analisando a questão no Ato de Concentração em curso.

Mas em relação ao indício de infração à lei, a procuradoria da Anatel diz que “não se trata de uma anuência prévia no bojo da qual a Agência irá analisar a questão, mas de regra legal proibitiva que simplesmente deve ser cumprida pelos agentes regulados, de modo que, tal como qualquer regra que eventualmente está em vias de ser descumprida, cabe à Agência, ciente da situação, adotar, de ofício, medidas preventivas para que isso não ocorra. Ou seja, deve a Agência atuar junto aos seus agentes regulados a fim de garantir que não haja ofensa ao art. 5º da Lei do SeAC na eventualidade de concretização da operação”, indicando que essa questão deverá ser tratada “em um momento processual subsequente” à manifestação ao Cade.

A procuradoria faz ainda uma série de recomendações para uma maior análise concorrencial que avalie os impactos que a concentração entre os dois grupos poderia trazer para o mercado de TV por assinatura.

O parecer da procuradoria pede, por fim, para que seja tratado sob sigilo uma nota técnica conjunta elaborada pela Anatel e Ancine que indicava fortes indícios de distorções concorrenciais no mercado de TV por assinatura em função da concentração no mercado de programação e programação. Essa nota já foi pública e amplamente noticiada, mas agora está fechada. A procuradoria quer limitar inclusive à Sky o acesso a essas informações.

 

Samuel Possebon, Teletime, 08 de maio de 2017

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