Análise de Impacto Regulatório aponta efeitos nocivos da meia-entrada no mercado cinematográfico

jun 1, 2020 by

A Ancine colocou em consulta pública a Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre a influência da obrigatoriedade legal de meia-entrada sobre o mercado exibidor brasileiro. As contribuições poderão ser enviadas até 13 de julho de 2020.

A análise aponta que a meia entrada tem efeitos nocivos ao mercado cinematográfico, prejudicando toda cadeia. Mais que isso, é prejudicial a parte dos consumidores. A política de meia-entrada – que não se restringe à política federal, uma vez que há benefícios para determinados grupos sociais em leis estaduais e municipais – se soma aos acordos comerciais privados que conferem a determinados consumidores (em geral, assinantes de serviços específicos) direito à meia-entrada ou outros descontos no valor do ingresso. Para compensar o amplo acesso à meia-entrada, o valor do ingresso praticado é alto. “Entretanto, apesar do amplo acesso, essa política não atende a parte da população que não se enquadra nas hipóteses de direito a meia-entrada e que não possui condições econômicas de frequentar salas de cinema”, aponta a análise feita, sob a coordenação e relatoria da diretora Luana Rufino, pela Superintendência de Análise de Mercado (SAM) e Secretaria Executiva (SEC), a partir de dados do Sistema de Controle de Bilheteria (SCB).

Conforme aponta o estudo, a ampla maioria dos ingressos vendidos nos cinemas brasileiros são de meia entrada. Segundo os dados inéditos do SCB, ao término do ano de 2019, aproximadamente, 80% dos ingressos foram de meia entrada (59,75% legal, 17,27% promocionais e 2,34% cortesias). O documento, portanto, evidencia o fracasso da política. Criada como um dispositivo de inclusão, a meia-entrada, na prática, exclui a população que não tem acesso à meia entrada, sobretudo a mais carente.

E  uma comparação global, o Brasil tem um dos ingressos menos acessíveis do mundo, proporcionalmente ao salário mínimo. “Os preços médios do ingresso na categoria ‘inteira’ no Brasil e do ingresso na Rússia ultrapassam 2% do salário mínimo, não havendo nenhum outro país, dentre os analisados, que extrapole o referido percentual. No caso das categorias ‘meia promocional’ e ‘meia legal’, no Brasil, essas porcentagens se encontram em patamares menores a categoria “cheia”, porém, acima dos percentuais verificados nos demais países da América do Sul”, aponta o estudo.

A Análise aponta que, para ser efetiva, a política de meia-entrada deveria ser mais focalizada. Ela deveria, portanto, beneficiar um menor número de pessoas para que resulte em menor percentual de meia-entrada vendidos.

Para isso, o estudo traz propostas como focar o direito à meia-entrada em renda, beneficiando, portanto, aqueles com maior dificuldade de acesso ao bem cultural; e a exclusão de estudantes de nível superior e pós-graduação, que são, atualmente, cerca de 7,2 milhões de pessoas.

Para participar da Consulta Pública, é preciso se cadastrar no Sistema de Consulta Pública. Os documentos podem ser consultados, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.

Fernando Lauterjung, Tela Viva News, 28 de maio de 2020

 

 

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