Anatel diminui exigências para transferência de controle de autorizadas de telefonia fixa
A flexibilização das regras para a transferência de controle para as licenças de telefonia fixa em regime privado estava em análise na Agência desde 2009 e finalmente foi aprovada. Entre as novidades, agora apenas os sócios que ingressam na operadora precisarão comprovar a regularidade fiscal. Antes, os que saíam também precisavam estar em dia com o Leão.
A Anatel publicou hoje, 30, resolução de n. 668, que flexibiliza as exigências para transferência de controle nas operadoras de telefonia fixa no regime privado.
A mudança mais importante se refere à comprovação de regularidade fiscal.
A partir de agora, quando houver mudança de sócios, apenas as empresas que ingressarão na operadora é que precisarão comprovar estar em dia com os impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Até a publicação dessa resolução, tanto as empresas que entravam na sociedade como as que saíam dela precisavam comprovar a regularidade fiscal, para ter a operação aprovada pela agência.
Outra flexibilização é que, a partir de agora, somente a empresas que têm a licença é que precisará comprovar sua regularidade fiscal. Antes, todas as empresas do grupo – coligadas, controladas e controladoras – precisavam também comprovar a sua regularidade fiscal.
Telesintese, 30 de junho de 2016