Anatel proíbe Oi de vender patrimônio
Surpreendida pelo pedido de recuperação judicial da Oi, o Conselho Diretor da Anatel ficou reunido até a meia noite de segunda-feira, 20/6, quando baixou uma cautelar pela qual proíbe as concessionárias de telefonia (mas tendo como alvo a própria Oi) de se desfazerem de qualquer patrimônio – inclusive de controladoras, controladas e coligadas.
A medida tem claro caráter preventivo diante da dívida de R$ 65 bilhões e do próprio fato de que a Oi listou mais de 7 mil imóveis, praticamente todos considerados bens reversíveis, em uma lista que também fez parte da (malsucedida) negociação com os credores. A decisão também prevê que a Anatel vai “adotar ações específicas de fiscalização que assegurem a manutenção das condições operacionais das empresas e a proteção dos usuários”.
No entanto, a agência resolveu que não é o caso de uma intervenção agora. “A Anatel acompanha com atenção, por meio de processo específico, o desenrolar dos acontecimentos relativos às empresas da Oi e decidiu, neste momento, não intervir na condução feita pelos executivos do Grupo por acreditar na possibilidade de um desfecho que signifique a efetiva recuperação do equilíbrio econômico-financeiro das prestadoras.”
Em si, a decisão da agência parece uma tentativa de sinalizar que está de olho no desenrolar da crise da maior operadora do Brasil em área de atendimento. Mas as várias horas de reunião antes da cautelar ser divulgada, à meia-noite de segunda, sugerem que o regulador não estava preparado para o momento, apesar das sucessivas indicações de que a situação econômica da Oi vinha se deteriorando.
No mais, proibir a venda dos bens é algo que a Anatel já impôs à Oi desde o fim de 2012, quando, sem autorização da agência, como prevê a Lei Geral de Telecomunicações, a empresa chegou a vender três imóveis – e tinha planos para alienar pelo menos outros 48. Não só a primeira venda foi sem autorização, como a empresa reiterou a iniciativa, provocando a cautelar que desde então impede negociações semelhantes. Ou assim acredita a Anatel.
A seguir, a íntegra do comunicado da agência:
“Em relação ao fato relevante divulgado hoje pela Oi a respeito do pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo, a Anatel informa que o seu Conselho Diretor decidiu:
- a) suspender cautelarmente qualquer alienação ou oneração de bens móveis e imóveis integrantes de patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem aprovação prévia pela Agência;
- b) adotar ações específicas de fiscalização que assegurem a manutenção das condições operacionais das empresas e a proteção dos usuários.
A Anatel acompanha com atenção, por meio de processo específico, o desenrolar dos acontecimentos relativos às empresas da Oi e decidiu, neste momento, não intervir na condução feita pelos executivos do Grupo por acreditar na possibilidade de um desfecho que signifique a efetiva recuperação do equilíbrio econômico-financeiro das prestadoras.
A Agência confia no comprometimento dos agentes envolvidos e na capacidade do Poder Judiciário em encontrar a melhor solução para os problemas que motivaram o pedido de recuperação judicial e, na sua esfera de competência, contribuirá ativamente para o seu êxito. Entretanto, caso se faça necessário, adotará outras medidas objetivando a proteção do interesse público e dos direitos dos consumidores, bem como a estabilidade sistêmica do setor de telecomunicações brasileiro.
A Anatel encaminhará sua decisão ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, por intermédio de sua Procuradoria.”
Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, Terça-feira, 21 de junho de 2016