Anatel prorroga prazo para contribuição na Consulta Pública nº22
As superintendências de Planejamento e Regulamentação, de Competição e de Fiscalização da Anatel prorrogaram, até o dia 16 de setembro, o prazo para contribuições na consulta pública (nº22/2019) chamada para subsidiar a decisão da agência sobre a denúncia feita pela Claro contra a Fox e a Turner. De acordo com a agência, a prorrogação em um mês se deve à “complexidade do tema e a necessidade de maior tempo de análise pelos agentes envolvidos”.
Embora a Anatel tenha suspendido cautelarmente a oferta do serviço Fox+ diretamente ao assinante, por decisão judicial, o serviço segue sendo ofertado até que haja uma decisão da agência reguladora.
Entenda o caso
As áreas técnicas da Anatel, no dia 13 de junho, emitiram uma cautelar impedindo a Fox de comercializar diretamente ao consumidor os seus canais lineares por meio da plataforma Fox+ (Fox Plus). Trata-se do modelo direct-to-consumer, que tem se mostrado bastante comum na estratégia das programadoras de TV paga tradicional como forma de se adaptarem a uma nova geração de consumidores e novos provedores de conteúdo que priorizam os conteúdos entregues pela Internet. O processo foi iniciado a partir de uma reclamação da Claro no final do ano passado, alegando assimetrias de regras na oferta de canais diretamente ao consumidor em relação àqueles ofertados a partir de operadoras de TV paga. A cautelar da Anatel diz que a programadora Fox deverá utilizar uma empresa outorgada no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) para autenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obrigações previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485). Até o dia 15 de agosto a Anatel tem também uma tomada de subsídios aberta sobre o tema, para então o processo ser levado ao Conselho Diretor para uma decisão de mérito. As superintendências da agência já manifestaram, em entrevistas exclusivas aqui e aqui, sobre os conflitos de interpretação entre a Lei do SeAC, Lei Geral de Telecomunicações e Marco Civil da Internet, e sobre os desafios conceituais em torno do caso. Além disso, o debate se insere em um contexto ainda mais complexo, pois em outro front a Anatel ainda analisa a aplicação da Lei do SeAC no caso da fusão entre AT&T e Time Warner (hoje Warner Media), cuja resolução depende agora do conselho diretor.
A agência também já se manifestou, inclusive ao Senado, sobre a necessidade de ajustes na Lei do SeAC. Importante destacar que a decisão cautelar é apenas sobre a Fox (não afetando outros casos similares, apesar do precedente), e tampouco afeta conteúdos sob-demanda (como aqueles oferecidos pela própria Fox, Netflix, Amazon etc), conteúdos ao vivo esporádicos (como jogos de futebol) ou conteúdos ofertados gratuitamente pela Internet. O assunto é polêmico e está dividindo a indústria de TV paga. Do lado da tese apresentada pela Claro e reconhecida, em parte, pela cautelar da Anatel, estão os programadores e produtores independentes nacionais, a ouvidoria da agência e a associação NeoTV, que representa pequenas operadoras e TV paga e alguns ISPs de maior porte. Contra a posição da agência estão as gigantes de Internet, os grande grupos de comunicação brasileiros (especialmente os radiodifusores) e as programadoras estrangeiras e grandes produtores de conteúdo internacionais.
No último dia 3 de julho a Fox conseguiu, junto à Justiça Federal de Brasília, a suspensão liminar da cautelar da Anatel. A juíza Flávia de Macedo Nolasco entendeu que a agência não havia conseguido demonstrar os requisitos para a medida cautelar. No dia 30 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o recurso da Anatel contra a liminar, mantendo o direito de comercialização do Fox+.
Em debate no Pay-TV Forum também no dia 30 de julho, o superintendente de Competição da Anatel, Abraão Balbino, opinou que a arena para o debate deveria ser o Congresso Nacional. Para ele, se a questão não for resolvida no legislativo, vai se arrastar no judiciário durante anos.
Fernando Lauterjung, Tela Viva, 02 de agosto de 2019