Banda H: Teles só participam com a inexistência de interessados
O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 17/12, na última reunião do ano e também a última com apenas quatro conselheiros – na volta do recesso, Jarbas Valente, já deverá atuar como o quinto conselheiro – a proposta de consulta pública para o edital da Banda H, faixa reservada no leilão da 3G, realizado em dezembro de 2007.Venceu a posição que manteve o edital inicial: As teles só vão poder comprar a faixa- com 10MHz/10MHz – caso não apareça nenhum interessado. A consulta pública terá validade de 63 dias, e passa a vigorar em 22/12.
Depois de um pedido de vista do conselheiro Antonio Bedran, o relatório feito pela conselheira Emília Ribeiro, foi aprovado. Nele, fica mantida a restrição à participação das teles detentoras das licenças atuais de 3G.
Elas só poderão participar caso não haja a manifestação expressa de novos entrantes. Neste caso, a faixa de 10MHz/10MHz poderá ser dividida em duas de 5MHz/5MHz, como solicitou, inclusive, o presidente da Claro Brasil, João Cox.
O relatório da conselheira Emília Ribeiro, aprovada na reunião do Conselho Diretor, determina que:
a)Fixar um marco inicial para a contagem do prazo de atendimento às metas, que seja independente do tamanho da população dos municípios, devendo o marco inicial ser sempre a partir da assinatura do Termo de Autorização para a exploração o SMP ou do Termo de Autorização para Uso de Radiofreqüência.
b) Substituir, conseqüentemente, a data inicial proposta de 30/04/2010, para os municípios com população maior que 30.000 e menor que 100.000 habitantes, como também para aqueles municípios com população menor que 30.000 habitantes, com o intuito de se evitar a correção da respectiva data, caso haja ocorrência de qualquer atraso, neste processo, que venha a inviabilizar a data acima fixada.
c) Compatibilizar o percentual de atendimento do SMP prestado na Subfaixa de Radiofreqüência H para os municípios com população menor que 30.000 habitantes, naqueles que ainda não possuem cobertura de SMP nas faixas de 1.900 MHz / 2.100 MHz, em consonância com o Edital 002/SPV-2007, que previa o atendimento do percentual de 15% após o 49º mês a contar da assinatura do Termo de Autorização do SMP, com acréscimos anuais de 15%, totalizando um atendimento no percentual de 60% no final de 96 (noventa e seis) meses após a assinatura do Termo de Autorização do SMP, no intuito de promover condições isonômicas de tratamento entre editais, uma vez que esses compromissos podem suscitar barreiras de entrada para novos pretendentes, já que configuram exigências muito superiores às adotadas anteriormente.
d) Compatibilizar o percentual de atendimento do SMP prestado na Subfaixa de Radiofreqüência H, para os municípios com população menor que 30.000 habitantes, naqueles que ainda não possuem cobertura de SMP nas faixas de 1.900 MHz / 2.100 MHz, em consonância com o Edital 002/SSP-2007, considerando que o compartilhamento de infraestrutura previsto no citado edital dar-se-á após 2 (dois) anos da oferta regular do serviço, cujo prazo é superior ao cumprimento de 25% de todos os municípios até 36 (trinta e seis) meses para atendimento desta Subfaixa de Radiofreqüência H.
e) Compatibilizar o prazo destinado à oferta regular do serviço nos municípios com população menor que 30.000 habitantes, naqueles que ainda não possuem cobertura de SMP nas faixas de 1.900 MHz / 2.100 MHz, em consonância com o Edital 002/SPV- 2007, considerando a possibilidade de um novo entrante, que teria no presente caso um prazo inferior ao fixado no Edital 002/SPV-2007, para a implantação do serviço, mesmo considerando o compartilhamento da infra-estrutura que estaria na sua fase inicial de implantação.