Câmara reage ao fim da franquia de dados e mexe em regulamento da Anatel
A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27/5, um projeto de decreto legislativo (12/15) que torna sem efeito um dos artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, da Anatel, onde permite que as operadoras modifiquem planos de serviço desde que comuniquem os clientes com antecedência de 30 dias.
A proposta é uma reação dos deputados às mudanças adotadas pelas teles móveis desde o fim do ano passado, quando passaram a cortar o acesso à internet quando consumida toda a franquia de dados contratada. Até então, a prática era manter as conexões, mas com velocidade bastante reduzida.
O projeto de decreto legislativo essencialmente susta os efeitos do artigo 52 da Resolução 632/2014 da Anatel. A norma consolida direitos dos consumidores dos vários serviços de telecom e vem sendo aplicada gradativamente. E o mencionado artigo tem sido a defesa das operadoras nas ações que questionam a alteração dos contratos no caso da interrupção do acesso à internet.
Diz o artigo 52 que “as Prestadoras devem comunicar com antecedência mínima de 30 dias, preferencialmente por meio de mensagem de texto ou mensagem eletrônica, a alteração ou extinção de Planos de Serviço, Ofertas Conjuntas e promoções aos Consumidores afetados, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis ao STFC”.
O projeto ainda será examinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue para a votação em Plenário. Depois de aprovado, será encaminhado para tramitação no Senado.
Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, Quarta-feira, 27 de Maio de 2015