CGI.br, Anatel e MCTIC escapam do Decreto que extingue colegiados
A publicação do Decreto 9759/19, que extingue e estabelece limitações a colegiados da administração federal, provocou uma corrida aos jurídicos para avaliação sobre os impactos práticos em comissões, comitês e outros grupos associados ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A leitura que prevalece entre os envolvidos é de que, por diferentes motivos, os critérios previstos no Decreto não alcançam entes como o Comitê Gestor da Internet, câmaras setoriais como a da internet das coisas e comissões criadas pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Segundo informou a Casa Civil ao Convergência Digital, a ordem presidencial é pela extinção de todos os colegiados. Cada ministério ou ente federal deve avaliar o orçamento e a conveniência de recriação dos grupos a eles ligados e criados sem previsão específica em lei. Nas contas do governo, são mais de 700 colegiados, sendo cerca de 365 deles diretamente ligados à Presidência da República.
Explica, ainda, que os pedidos de recriação já podem ser apresentados desde hoje à Casa Civil. Mas a expectativa é de que a grande maioria não volte a funcionar. “Acreditamos que ao final dos 60 dias deveremos ter pouco mais ou pouco menos de apenas 50 conselhos”, disse o ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni ao anunciar o que chama de “revogaço”.
Para o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, embora ainda seja cedo para conclusões categóricas sobre o alcance das medidas do Decreto, grupos criados pela agência reguladora não serão afetados. “Creio que não se aplica àquilo que foi criado na atividade finalística das agências reguladoras, sob pena de ferir sua autonomia”, pondera.
A regra geral prevê exceções. No CGI.br, por exemplo, o entendimento é que ele não se enquadra nos termos citados no Decreto pois não é um ente da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, como apontou o integrante por notório saber do Comitê Gestor, Demi Getschko, mudanças recentes também livram da extinção.
“Além de não gerar despesa no orçamento, não tem ônus, só ganhos, e ser um comitê multissetorial instituído por Decreto, e as demais medidas seguem seu caminho normal. Saiu a nomeação do presidente da Anatel, saiu outro Decreto dizendo que um pedaço do MCTIC cuida dessa área. Então não tem lógica que tenha a ver”, avalia Getschko.
Como o Decreto excetua da extinção os colegiados “criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019”, os citados seriam mais um motivo para evitar impacto no CGI.br. É a mesma interpretação que existe no MCTIC com relação à Câmara de IoT, alvo de mudanças em curso que estão previstas para publicação antes de 28 de junho próximo, data indicada no Decreto para a extinção.
Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, 12 de abril de 2019
* Colaborou Roberta Prescott