“Fatiamento” da Oi está fora do escopo do novo Marco Legal de Telecom
Os jornais espanhóis voltaram a divulgar nesta segunda-feira, 07/10, uma possível negociação da Telefónica, dona da Vivo, com a América Móvil, dona da Claro, e a Telecom Italia, dona da TIM, para realizarem, de forma conjunta, a compra de ativos de telefonia móvel da Oi, a quarta operadora de telecomunicações no Brasil, que se encontra em recuperação judicial.
Mas do ponto de vista legal, essa possibilidade inexiste, mesmo com a revisão do Marco Legal de Telecomunicações, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na sexta-feira, 04/10. A nova Lei não abre espaço para esse tipo de negociação. Um outro dado relevante: o posicionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Até então – antes da mudança dos seus membros – não havia muita simpatia com a consolidação nas telecomunicações brasileiras. O ponto de vista foi colocado durante a autorização concedida à Claro para comprar a Nextel.
“O Cade está atento não somente à evidente concentração atual do mercado, como já visto, mas também quanto aos desdobramentos que a implantação de uma tecnologia crucial pode trazer e seus impactos ao ambiente concorrencial. A recomendação da aprovação da presente operação tem como uma das premissas a existência de rivalidade entre as quatro maiores operadoras”, apontou o parecer da superintendência geral.
As especulações servem para as ações da Oi apresentarem valorização na Bolsa de Valores nesta segunda-feira, 07/10. Os analistas financeiros, entre eles, do Bradesco BBI, não falam da impossibilidade da transação pela Legislação em vigor, mas sustentam que “a transição de um mercado móvel de quatro para três empresas no Brasil beneficiaria todas as operadoras, pois permitiria uma concorrência de preços mais racional e melhor distribuição do espectro, além das sinergias absorvidas por quem adquirir a Oi”, escreveram Fred Mende e Guilherme Haguiara, em relatório divulgado pela Agência Reuters.
Ana Paula Lobo, Convergência Digital, 07 de outubro de 2019