Governo indica representante para o Conselho Consultivo da Anatel

maio 9, 2016 by

O assessor especial do Ministério das Comunicações, Flávio Lenz, será o novo representante do Poder Executivo no Conselho Consultivo da Anatel. A indicação foi publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União. O mandato do novo conselheiro vai até fevereiro de 2019.

Com a indicação, sobe para sete o número de integrantes do conselho, que é composto por 12 cadeiras. Em fevereiro, quatro novos integrantes foram empossados: Flávia Lefèvre (entidades representativas dos usuários), Carlos Duprat (das entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações), Igor Salaru (entidades representativas dos usuários de serviços de telecomunicações) e Márcio Patusco (entidades representativas da sociedade).

Um quinto conselheiro também representante do Executivo, Alan Emanuel Trajano, ainda é duvida. Isto porque ele deixou o cargo de consultor jurídico do Ministério das Comunicações e ainda não há uma indicação de seu interesse em continuar no colegiado. Além de Trajano, o único conselheiro que ainda tem mandato até 2017 é Cristiano Lopes, representante da Câmara dos Deputados.

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o Conselho Consultivo é integrado por 12 membros, designados por decreto do presidente da República mediante indicação de dois representantes de cada uma das seguintes entidades/órgãos: Senado Federal; Câmara dos Deputados; Poder Executivo; entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações; entidades representativas dos usuários; e entidades representativas da sociedade.

Entre as atribuições do Conselho Consultivo estão a de opinar, antes do encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre o Plano Geral de Outorgas, o Plano Geral de Metas de Universalização de serviços prestados em regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações; apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor; aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público; requerer informações e fazer proposições a respeito das ações de competência do Conselho Diretor.

Lúcia Berbert, Convergecom, 9 de maio de 2016

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