A falsa polêmica sobre os bens reversíveis

jun 3, 2019 by

A falsa polêmica sobre os bens reversíveis

Recentemente, desmascaramos aqui a série de mentiras divulgadas pela Anatel numa cartilha cujo objetivo é confundir os senadores e levá-los a aprovar o PLC 79/16. E uma das afirmações mais graves, e falsas, da cartilha da agência diz respeito aos bens reversíveis.

Afinal, o que são, para que servem e a quem pertencem os bens reversíveis?

Por definição da própria Anatel, “bens reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público.”  São cabos, equipamentos, prédios, entre outros.

Para a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro reversão é passagem, ao Poder Público, dos bens do concessionário aplicados ao serviço, uma vez extinta a concessão.

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello caracteriza a reversão como a passagem ao Poder Concedente dos bens públicos do concessionário aplicados ao serviço. Uma vez extinta a concessão, a reversão é uma consequência natural da extinção.

Serviços públicos como energia elétrica e telecomunicações têm na sua fundamentação o princípio da continuidade. É ele que justifica a reversão dos bens da concessionária para o Poder Concedente, ao término da concessão.

Estudos não conclusivos estimam que os bens reversíveis do setor de telecomunicações tenham um valor superior a R$ 100 bilhões. Esse valor é quase dez vezes maior que o Orçamento da Ciência e Tecnologia para o ano de 2019!

A Anatel afirma que “a grande maioria desses bens já está depreciada e/ou não possui valor de venda no mercado, dada a baixa atratividade do serviço, sendo tal valor desatualizado e não condizente com os dias atuais”. Mentira! O que está em declínio são as receitas de voz fixa. Mas, por essa mesma rede passam banda larga, dados, conteúdos.  Os bens reversíveis valem, e muito.

Está claro que, ao término da concessão, as operadoras não teriam outra alternativa do que reverter esses bens à União.  O que as concessionárias (Oi, Vivo, Claro) têm é a posse temporária dos bens. O dono é a União.

Quando a Anatel, em sua cartilha mentirosa, afirma que “os bens utilizados pelas concessionárias nunca foram da União” ela passa por cima de todo arcabouço legal brasileiro com o único objetivo de favorecer as concessionárias.

Os bens reversíveis são valiosos, pertencem à União e não podem ser entregues às operadoras em troca de um compromisso vago de investimento. Precisamos de uma nova legislação que coloque a universalização da banda larga como seu principal objetivo. E os bens reversíveis são essenciais para alcançá-la.

Instituto Telecom, Terça-feira, 4 de junho de 2019

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