Anatel desrespeita o TCU

jan 28, 2020 by

O conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, é o relator do regulamento que ordenará o processo de migração de concessões para autorizaçã. Mas, no afã de agradar às grandes operadoras, diz que a “discussão sobre o que é e o que não é bem reversível ficou para o passado”. Pior, afirma que o Acórdão nº 2142/2019, do TCU, está superado com a aprovação da Lei nº 13.879/2019.

Não é verdade. O Acórdão não só está valendo como é o ponto central no debate sobre a migração.

Vamos relembrar o que diz o Acórdão do Tribunal de Contas da União:

1) Patrimonial versus funcional : “fica patente que toda a atuação do ente regulador foi pautada pela premissa de que os bens reversíveis só deveriam ser controlados visando garantir a prestação de um serviço adequado (visão funcional). Por via de consequência, foram negligenciadas as preocupações de cunho patrimonial (visão patrimonial), que deveriam ser igualmente prioritárias em decorrência dos elevados valores envolvidos”.

2) Controle inexistente:  “Em decorrência desse entendimento equivocado, a Anatel não cumpriu as obrigações que lhe foram impostas pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), pelos contratos celebrados e por seu próprio regulamento, uma vez que instituiu tardiamente um procedimento absolutamente ineficaz de controle de bens reversíveis.

3) Fugindo da responsabilidade: “O problema insuperável, ao qual parece não atinar a Anatel, é que seu entendimento contrasta com os dispositivos da própria LGT, que determinam controle exaustivo dos bens reversíveis”.

4) Favorecimento às concessionárias: “Ora, se não se sabe quais eram os bens reversíveis em 1998 – competência legal expressa da Anatel – não há como abater da indenização requerida pela concessionária o valor correspondente a alienações, desvinculações, onerações e substituições, muito menos exigir a reversão desses bens. E sem conhecer os pormenores das mutações desse patrimônio, não terá a agência reguladora condições de questionar a relação de bens reversíveis que vier a ser apresentada pelas concessionárias ao final da concessão, nem segurança para definir o percentual ainda não amortizado desses bens, o que favorece imensamente as empresas”.

5) Dano e omissão:  “Caso venha a ser apurado dano que se possa associar à omissão continuada no cumprimento de obrigações legais, contratuais e regulamentarias, decerto estarão os agentes da Anatel sujeitos à responsabilização, os quais deveriam ser os primeiros interessados em evitar que esse dano se concretize”.

Estamos alinhados com o posicionamento do TCU. Se o relatório do conselheiro Emmanoel Campelo for aprovado, a Coalizão Direitos na Rede, da qual o Instituto Telecom e o Clube de Engenharia fazem parte, irá à Justiça contra a Anatel. O cálculo dos bens reversíveis apontado pelo TCU tem que ser respeitado.

Com a palavra o Tribunal de Contas da União.

Instituto Telecom, terça-feira, 28 de janeiro de 2020

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