Estradas brasileiras: sem telefonia móvel e com risco para a vida
As operadoras (Oi, Vivo, Claro) pressionam para ter aprovado, rapidamente, o PLC 79/16 que lhes retira as obrigações de manter e investir nas redes fixas, por onde passam conteúdo, voz e dados. Redes que são concessões públicas, com obrigações de qualidade, universalização e tarifas módicas. Valem cerca de R$ 100 bilhões e correm o risco de ser doadas às atuais concessionárias.
As mesmas operadoras que querem, com a conivência da Anatel, se apropriar das redes fixas, não cuidam de oferecer um serviço de qualidade na telefonia móvel. Um exemplo do resultado desse pouco caso são as estradas brasileiras por onde passam milhares de brasileiros todos os dias, enfrentando pontos cegos e sem acesso à rede.
Para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de serviços de telefonia móvel e de internet móvel ao longo de rodovias federais foi apresentado no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1721/19, de autoria do deputado federal Charles Fernandes . Entre os motivos elencados está o fato de que “a ausência de qualquer meio de comunicação em longos trechos de rodovias impossibilita o contato de motoristas, em casos de emergência, com forças de segurança. Na ocorrência de acidentes, nos quais cada segundo pode ser o diferencial entre a vida e a morte, a ausência de cobertura de sinal celular está a gerar constantes atrasos na prestação de socorro às vítimas, levando assim a perdas de diversas vidas humanas que poderiam ser evitadas.”
O projeto determina ainda que “os instrumentos convocatórios das licitações de outorga de uso de radiofrequência para a prestação de serviços de telefonia móvel deverão estabelecer meta de cobertura de no mínimo 60% dos trajetos das rodovias federais”.
Se depender apenas do mercado, as operadoras nada farão para melhorar a telefonia móvel nas estradas e em qualquer lugar que não lhes renda fortes lucros. Daí a necessidade de rejeição do PLC 79, garantindo metas de universalização da banda larga fixa/móvel e a aprovação do Projeto de Lei 1721/19. A rejeição de um e a aprovação de outro podem contribuir para a efetiva universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil.
Instituto Telecom, Terça-feira, 10 de junho de 2019