O 11 de Setembro das telecomunicações
Há temas em telecomunicações que entram e saem do debate sem que haja o necessário esclarecimento por quem deveria fazê-lo: a Anatel.
A agência deveria se ater ao que diz o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações: “À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade”. Não é o que ocorre, em particular no que se refere à aprovação do PLC 79/16, projeto que só beneficia às concessionárias Oi, Vivo e Claro.
A Anatel participou de audiências públicas, elaborou uma cartilha, fez declarações oficiais. Sempre defendendo que os bens reversíveis (prédios, cabos de fibra ótica ou de cobre, antenas etc.), ponto central do PLC 79, são das concessionárias.
O Tribunal de Contas da União teve que elaborar o acórdão nº 2142/2019 (decisão final), no dia 11 de setembro, para, entre outros aspectos, esclarecer : “Os grupos empresariais que adquiriram o controle acionário das subsidiárias de telefonia fixa da Telebrás, por sua vez, participaram da licitação, com conhecimento dos termos dos contratos de concessão então em vigor, assinados pelas subsidiárias da Telebrás, todos devidamente considerados na elaboração de suas propostas, as quais, no que tange aos bens reversíveis então existentes, apenas aquilataram a capacidade de gerar fluxo de caixa nos 25 anos da concessão”.
Traduzindo: as concessionárias não compraram os bens reversíveis. Apenas adquiriram o direito de explorar o serviço até 2025, a partir da cobrança de uma tarifa – aliás, extremamente alta. Em contrapartida, deveriam investir na universalização da telefonia fixa. Para usar um exemplo: na licitação de uma estrada, quem vence o processo não se torna dono, só adquire o direito de explorar o serviço por determinado período, cobrando pedágio para isso. Quando a concessão acaba, a estrada volta ao controle da União. É a mesma situação dos bens reversíveis nas telecomunicações.
Os donos dos bens reversíveis são a União, os cidadãos brasileiros. A possibilidade de sanção presidencial ao PLC 79 poderá se tornar um crime de lesa pátria. Serão quase R$ 122 bilhões doados à Oi, Claro e Vivo.
Vamos garantir que o nosso 11 de setembro, data de aprovação do acórdão do TCU, seja respeitado.
Instituto Telecom, Terça-feira, 01 de outubro de 2019