PLC 79, a nova privatização

mar 19, 2019 by

PLC 79, a nova privatização

Várias têm sido as mentiras repetidas no setor de telecomunicações. Uma delas é de que o aumento do número de celulares e telefones fixos, após 1998, é decorrência  da privatização.

É uma afirmação que não se sustenta por várias razões. Mas, destaquemos três:

1) A ampliação da planta telefônica no Brasil é resultado da mudança de tecnologia – saímos de um mundo basicamente analógico para um digital -, que facilitou consideravelmente a  implantação de redes.  Para que se tenha uma ideia do que essa mudança tecnológica, imaginemos a figura de um prédio. Na era analógica, para implantar uma central com 10 mil terminais (telefones) era preciso um andar inteiro. Na era digital, para implantar 100 mil terminais, basta um elevador.

2) Os contratos de concessão impuseram às operadoras obrigações que, mesmo não querendo, são obrigadas a cumprir por força contratual.

3) Se a privatização fosse o motor desse processo, como explicar que países como a Alemanha, que não privatizou as suas telecomunicações, tenha hoje uma das maiores e melhores redes do mundo?

Uma nova mentira está sendo criada, a de que ou aprovamos o PLC 79 (a nova privatização) ou não teremos recursos para modernizar as redes de telecomunicações. Como fizeram em 1998, o mercado e os privativistas (representados pelas atuais operadoras) tentam fazer acreditar que é isso ou o caos. Para minimizar os estragos do PLC, foram apresentadas 16 emendas ao projeto. Só que as operadoras não aceitam nenhuma modificação ou emenda.

O PLC 79 (Projeto de Lei Complementar), entre outras aberrações, inclui:

1) A entrega dos bens reversíveis (prédios, redes, cabos, de propriedade da União) sem custo, sem licitação e sem compromissos claros de contrapartidas para as atuais concessionárias – Oi, Vivo e Claro. Esses bens deveriam retornar ao Estado em 2025. Em audiência pública, o Tribunal de Contas da União afirmou que não existe um cálculo sobre a valoração desses bens. Como passá-los para as operadoras sem nem mesmo saber o valor real?

2) Escolas sem internet – pelos atuais contratos de concessão, as operadoras são obrigadas a levar, até 2025, banda larga gratuita às escolas públicas urbanas, aumentando a cada ano a velocidade disponibilizada. Se o PLC 79 altera os contratos de “concessão” para “autorização”, como obrigar as operadoras a fornecerem esse serviço? É justo abrir mão dessa obrigação, desqualificando ainda mais o ensino público?

3)  Renovação ilimitada das licenças de frequências e posições orbitais – hoje há prazo para que as licenças fiquem com as operadoras. Com o fim das concessões, as operadoras se tornarão donas desse recurso estratégico. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se por isso em bem público. O Estado ficará impedido de definir políticas públicas com o uso mais eficiente do espectro eletromagnético. Adicionalmente, isto significa uma perda de receita de, no mínimo, R$ 70 bilhões com as licitações que se fariam obrigatórias ao final do prazo das licenças. Uma facilitação à concentração, um favorecimento aos atuais prestadores de serviços.

O PLC 79 promove uma nova privatização dentro da privatização das telecomunicações ocorrida em 1998. Toda a infraestrutura de telecomunicações – que hoje constitui a grande maioria dos cabos, fibras, backbone, backhaul, centrais, sistemas de suporte-  passará para o regime privado, ainda que sejam essenciais, reduzindo drasticamente a capacidade do Estado de estabelecer metas de universalização, tarifas e demais condições de prestação dos serviços adequados à realidade brasileira.

É isto que queremos?10

Instituto Telecom, Terça-feira, 19 de março de 2019

 

 

 

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