Estatuto do Instituto Telecom
ESTATUTO
INSTITUTO DE TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO TELECOM
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE – DURAÇÃO E FINS
Artigo 1º – O Instituto de Telecomunicações do Rio de Janeiro, também designado INSTITUTO TELECOM, constituído em 05 de dezembro de 1994, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado. Com sede e foro no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sediado à Rua Morais e Silva, nº 94 – Maracanã.
Artigo 2º – O INSTITUTO TELECOM tem por finalidades:
I – promover a educação, inclusive gratuita, tanto formal quanto tecno-profissional na área de telecomunicações e informática;
II – promover a pesquisa científica, a produção e a propagação de conhecimento na sociedade;
III- promover cursos, encontros, conferências, feiras, seminários e debates visando a formação, qualificação, reciclagem, atualização e o aprimoramento profissional e a colocação de serviços e produtos resultantes destes;
IV – promover atividades diversas que auxiliem a inserção no mercado de trabalho;
V – realizar eventos e desenvolver pesquisas visando a avaliação permanente da realidade do mundo do trabalho;
VI – difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando ou patrocinando eventos, estudos e pesquisas, editando publicações, livros, teses, vídeos e outras mídias;
VII – desenvolver políticas públicas de educação e de trabalho e renda;
VIII – manter intercâmbio e relações estreitas com as demais instituições, onde a participação no trabalho e no conhecimento sejam marcas de uma nova cidadania autônoma;
IX – estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem ao interesse coletivo;
X – promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
Parágrafo Único – O INSTITUTO TELECOM não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO TELECOM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 4º – O INSTITUTO TELECOM se dedicará às suas atividades por meio da execução direta, ou em parceria, de projetos, programas ou planos de ação; por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de assessoria técnica nos campos educacional e sociocultural e de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins; e da comercialização de materiais destinados a divulgação dos objetivos do Instituto, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos.
Artigo 5º – O INSTITUTO TELECOM poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza. Nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não implique subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem sua independência.
Parágrafo Único – Nos projetos, serviços ou convênios com mais de 06 (seis) meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro da direção ou sócio, a Diretoria poderá fixar uma ajuda de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a sociedade, respeitada a habilidade profissional do membro associado.
Artigo 6º – É facultativo à Diretoria contratar Coordenadores Técnicos para responder pela gerência de programas ou projetos específicos, coordenando a execução das atividades institucionais e administrativas, competindo-lhe:
I – cumprir a programação definida pelo projeto, despachando o expediente;
II – organizar o quadro administrativo necessário, admitir e demitir pessoal;
III – propor á Diretoria a programação financeira e a programação anual de atividade;
IV – encaminhar regularmente à Diretoria, na periodicidade por ela determinada, ou a qualquer momento, se isso lhe for solicitado, relatório da gestão administrativa e financeira sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único – O Secretário Executivo será contratado pelo Presidente do Instituto, mediante seleção dentre profissionais com formação adequada, ‘ad referundum’ da Diretoria.
Artigo 7º – A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, às quais se regerão pelas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 8º – A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, que se disponham a acatar o Estatuto do INSTITUTO TELECOM.
Artigo 9º – O INSTITUTO TELECOM possui as seguintes categorias de sócios:
(a) Sócio Fundador é considerado Sócio Fundador os sócios que assinaram a Ata da Assembléia de Fundação do Instituto, realizado em cinco de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
(b) Sócio Efetivo é considerado Sócio Efetivo todos os sócios aprovados pela Assembléia Geral.
Artigo 10º – Os Sócios Efetivos só serão admitidos ao quadro social a proposta encaminhada pela Diretoria ser aprovada pela Assembléia Geral.
Artigo 11º – São direitos dos Sócios:
I – concorrer a qualquer cargo eletivo, votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
II – apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho educacional e de produção social;
III – requerer, com apoio de no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, a convocação de Assembléia Geral.
Artigo 12º – São deveres dos Sócios:
I – comparecer às Assembléias e acatar suas deliberações;
II – trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários e zelar pelo patrimônio e o bom nome do INSTITUTO TELECOM.
Parágrafo Único – Serão excluídos do quadro social os sócios que, sem justificativa escrita, deixarem de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas da Assembléia.
Artigo 13º – Os Sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 14º – O INSTITUTO TELECOM será administrado por:
(a) Assembléia Geral
(b) Diretoria
(c) Conselho Fiscal
Artigo 15º – A Instituição não remunera os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Artigo 16º – A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 17º – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do Artigo 38º;
III – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do Art. 37º;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno.
Artigo 18º – A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, de 03 (três) em 03 (três) anos para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; e uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de priogramação anual e previsão orçamentária da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal;
IV – admitir ou destituir membros dos quadros de associados.
Artigo 19º – A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III- por requerimento de 20% (vinte por cento) dos sócios quites com suas obrigações sociais.
Artigo 20º – A convocação da Assembléia Geral será feita pela Diretoria, por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou meios convenientes, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo Primeiro – A convocação deverá conter, no mínimo, a ordem do dia, local e data e hora do início em primeira e segunda convocação. A Assembléia não poderá deliberar sobre assunto não constante da convocação.
Parágrafo Segundo – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos sócios ou, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.
Parágrafo Terceiro – Os trabalhos da Assembléia serão dirigidos por uma mesa presidida pelo Presidente do Instituto e secretariada por um dos sócios, escolhidos pelos demais sócios presentes.
Parágrafo Quarto – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.
Artigo 21º – A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 22º – A Diretoria é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – A Diretoria é eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 03 (três) anos, permitindo-se a reeleição.
Artigo 23º – Compete à Diretoria:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II – convocar a Assembléia Geral;
III – elaborar e submeter à Assembléia Geral a previsão orçamentária e a proposta de programação anual da Instituição;
IV – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual da Instituição;
V – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de Regimento Interno da Instituição;
VI – executar as deliberações da Assembléia Geral
VII – contratar e demitir funcionários;
VIII – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Artigo 24º – A Diretoria se reunirá, no mínimo, uma vez por mês.
Artigo 25º Compete ao Presidente:
I – representar oficialmente o INSTITUTO TELECOM, judicial e extra-judicialmente, podendo para tanto constituir prepostos e procuradores com poderes específicos e prazo determinado;
II – presidir a Assembléia Geral;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV – assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e outros documentos bancários, que terão sempre as duas assinaturas;
V – superintender, em caráter geral, todas as atividades da Diretoria e de seus membros, respeitando sempre as atividades de cada um.
Artigo 26º – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, der modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 27º – Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas, assinando-as juntamente com o Presidente;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – responder pela guarda dos documentos da instituição;
IV – preparar o relatório anual da instituição.
Artigo 28º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – promover a arrecadação da receita, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II – manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
III – pagar as contas, obrigações e encargos inerentes ao funcionamento do Instituto, assinando,juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos bancários;
IV – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
Artigo 29º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato em caso de vacância, até seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Artigo 30º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral simultaneamente à Diretoria, para um mandato de 03 (três) anos, permitindo-se a reeleição.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelos respectivos suplentes, até seu término.
Artigo 31º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mantendo livro próprio de atas onde serão registradas todas as reuniões.
CAPITULO IV – DO PATRIMONIO
Artigo 32º – Os recursos e o patrimônio do INSTITUTO TELECOM provêm de contribuições dos Sócios Efetivos, Colaboradores, de verbas a ele encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou educacionais; de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no Artigo 4º deste Estatuto.
Artigo 33º – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 34º – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/9, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 35º – A prestação de contas do INSTITUTO TELECOM observará, no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36º – O INSTITUTO TELECOM só será dissolvido por decisão da maioria absoluta dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, mediante presença, em primeira ou segunda convocação, da maioria absoluta dos associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo a deliberação tomada pela maioria dos votos.
Artigo 37º – O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro em cartório, só podendo ser alterado por decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, mediante presença, em primeira ou segunda convocação, da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos, sendo a deliberação tomada por maioria dos votos.
Artigo 38º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2009
ROSA MARIA DE PAIVA LEAL
Presidenta