Teles: O conceito de neutralidade não pode ser ampliado no Marco Civil

out 1, 2015 by

As operadoras de telecomunicações revelam preocupação com a possibilidade de a regulamentação do Marco Civil da Internet vir a ampliar os conceitos já definidos em lei, particularmente o escopo da neutralidade de rede, pilar principal da Lei 12.965/14. Para as empresas, existe uma tentativa de usar a neutralidade como argumento para impossibilitar modelos de negócios permitidos.

“Nossa categoria defende que a regulamentação não pode servir de instrumento para fazer adaptações ou modificações da lei. O espírito da lei, seja o contido em cada condicionante ou na exposição de motivos, que interpreta e coloca de forma literal a intenção do legislador, deve ser preservado”, destacou o diretor do Sinditelebrasil, Alexander Castro, que participou de debate sobre o tema na Câmara nesta quarta-feira, 30/09.

“Alguns setores querem ampliar o conceito de neutralidade de rede para com isso eventualmente cercear a liberdade das operadoras de telecomunicações, assim como dos demais atores que atuam na internet, cercear determinados programas, que nem necessariamente as empresas vão ofertar, como é o caso do zero rating. Cada uma vai avaliar se determinado convênio vai remunerar adequadamente os investimentos que fez na rede”.

Para as empresas, a regulamentação deve definir as exceções à neutralidade nos casos em que a discriminação ou degradação do tráfego são admitidas. “Elencamos diversas hipóteses, a maioria relacionada a gestão adequada das redes que dão suporte à internet, para segurança, estabilidade e integridade das redes, evitando um eventual colapso”, disse Castro.

Nesse sentido, as teles pedem o que chamam de “soberania de escolha do consumidor”, como a possibilidade de usuário contratar diretamente do provedor de conexão instrumentos de bloqueio, como os de controle parental. Além disso, as empresas defendem que os “serviços emergenciais” que permitem certas exceções à neutralidade de rede, sejam “públicos ou privados”.

Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, QUarta-feira, 30 de Setembro de 2015

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