Temer sanciona lei que ataca caráter público da EBC
Medida Provisória que acaba com Conselho Curador da emissora e com a independência do diretivo recebeu vetos que resultam em falta de autonomia em relação ao governo
A Presidência da República sancionou nesta quinta-feira, dia 2, a Lei 13.417/2017, originada da Medida Provisória 744/2016 – lei que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), enfraquece seu caráter público e reforça a decisão do governo de transformá-la em uma emissora dedicada meramente à reprodução de conteúdo de assessoria governamental.
A lei extingue o Conselho Curador, põe fim à independência do mandato do presidente da empresa, que poderá ser substituído a qualquer momento pelo governo de turno, e cria um Conselho de Administração e uma diretoria-executiva como novos órgãos gestores.
Entre os vetos apresentados, Michel Temer retirou da lei a prerrogativa do Comitê Editorial e de Programação de deliberar sobre planos editoriais propostos pela diretoria-executiva para os veículos da EBC, de deliberar sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC e de convocar audiências e consultas públicas sobre os conteúdos produzidos. Ou seja, da nova lei resulta a existência de um comitê figurativo, sem força para atuar como representante da sociedade civil na empresa.
No texto que saiu do Legislativo, caberia ao Comitê deliberar sobre questões relativas aos planos editoriais propostos pela diretoria, “na perspectiva da observância dos princípios da radiodifusão pública”, e também “deliberar sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela empresa”. Agora, tais deliberações são exclusivas da diretoria-executiva, cuja gestão estará subordinada completamente aos interesses do governo. Do que resulta a transformação da EBC em uma empresa dedicada à comunicação estatal, e não mais à comunicação pública.
Temer ainda vetou o dispositivo que previa mandato máximo de quatro anos para os membros da diretoria-executiva da EBC e rejeitou um outro que determinava a nomeação do diretor-presidente da estatal somente após aprovação de sua indicação pelo Senado Federal. Portanto, na versão final da lei, caberá ao ocupante do cargo de presidente da República a decisão soberana sobre quem comandará a empresa de comunicação e por quanto tempo permanecerá no cargo.
Censura e silenciamento
Durante a votação da MP 744/2016 no Senado Federal, a senadora Fátima Bezerra (PT-PI) lembrou que, em outubro de 2016, o Ministério Público Federal apresentou uma nota técnica sobre a Medida Provisória, apontando que esta poderia trazer como consequência a fragilização estrutural da EBC, com “a subordinação da empresa às diretrizes do governo e o seu condicionamento às regras estritas de mercado”. Abrindo-se, desta forma, espaço para a prática da “censura de natureza política, ideológica e artística”, tanto pela definição da linha editorial da empresa e da programação na perspectiva dos interesses dos governantes quanto pelo silenciamento das vozes divergentes ao governo.
“Teremos um comitê editorial que será chapa branca, pois terá que atender às demandas vindas do governo e sempre estará à mercê do humor de quem está na direção”, lamentou Fátima Bezerra, sem saber à época que os futuros vetos presidenciais acabariam de vez com qualquer participação social na empresa.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), por sua vez, enfatiza que o governo comete um ato inconstitucional com a MP, pois a existência de um sistema de comunicação pública não-governamental faz parte de algo que já está previsto na Constituição, em seu artigo 223, que é a complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado de comunicação. Essa complementaridade teria por objetivo assegurar a efetiva realização da liberdade de manifestação do pensamento, pela possibilidade de serem ouvidas outras vozes, além daquelas emitidas pelos ocupantes de cargos públicos e pelas forças que controlam o mercado.
“A EBC foi criada para preencher uma lacuna que estava aberta na comunicação com a sociedade. O objetivo dessa empresa não deve ser o lucro, e sim a comunicação independente, educativa e cultural. E é isso que tanto incomoda ao governo: a liberdade para mostrar um lado diferente do que predomina na mídia nativa”, reforçava Gleisi Hoffmann à época.
Desmonte da comunicação pública
A Lei 13.417/2017 foi sancionada depois de um ato arbitrário do governo envolvendo o jornalista Ricardo Pereira de Melo, ex-presidente da empresa. Ele foi afastado pelo então presidente interino Michel Temer (PMDB) em maio de 2016, logo depois do afastamento provisório de Dilma Rousseff.
Um dia após sua demissão, Melo protocolou mandado de segurança (nº 34.205) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando sua exoneração, já que tinha estabilidade no cargo. Na antiga estrutura da EBC, organizada pela Lei 11.652/2008, o presidente da estatal tinha um mandato de quatro anos, independentemente de quem ocupava o cargo de presidente da República.
Melo retornou à presidência da EBC em liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, do STF. Na decisão, o magistrado reconheceu que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 11.652/2008 determinava claramente que o mandato do presidente da EBC era de quatro anos e só poderia ser interrompido por decisão do Conselho Diretor da empresa.
Segundo Toffoli, essa condição mostrava o “nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da diretoria-executiva da EBC, inclusive ao seu diretor-presidente”. “Em análise precária, portanto, me parece que seria esvaziar o cerne normativo dos dispositivos interpretá-los — tal qual propõe a autoridade impetrada — no sentido da existência de mandato apenas na expressão, mas não em seu conteúdo”, afirmava o ministro do STF em sua decisão.
Governo impôs decretos sobre leis
Entre o afastamento arbitrário de Melo por Michel Temer e a liminar proferida por Dias Toffoli no dia 2 de junho de 2016, a presidência da EBC foi ocupada pelo também jornalista Laerte Rímoli. Para reverter a decisão do STF, Michel Temer alterou em setembro, por decreto, o estatuto da EBC, garantindo a nomeação de Rímoli como presidente da empresa. A mudança estatutária transformou a presidência da EBC em um cargo de livre nomeação do presidente da República.
Por meio de outro decreto, o governo demitiu então Ricardo Melo, nomeando Laerte Rímoli para o cargo. Rímoli chefiou o setor de comunicação da Câmara dos Deputados durante parte da gestão do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e também integrou a campanha do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à Presidência da República em 2014, quando o tucano foi derrotado por Dilma Rousseff nas urnas.
Segundo a Lei das Estatais, portanto, Rímoli não poderia ocupar o cargo de presidente da EBC. Mas Temer preferiu ignorar também essa lei. Ao mesmo tempo, o governo editou a Medida Provisória 744/2016 para alterar a Lei 11.652/2008 e tornar o cargo de diretor-presidente de livre nomeação e exoneração do ministro-chefe da Casa Civil, “oficializando” o que já havia feito por meio de decreto.
A MP 744 e os decretos foram questionados por Ricardo Melo sob o argumento de que os atos de Temer violaram a soberania da Justiça e o ato jurídico perfeito. A ação fez com que o governo federal voltasse atrás e editasse um terceiro decreto, tornando sem efeito a exoneração do jornalista. Essa mudança fez com que Dias Toffoli declarasse a perda de objeto do mandado de segurança apresentado por Melo logo após a sua exoneração.
Entretanto, é certo que as mudanças trazidas neste terceiro decreto de Temer não resolveram os problemas ocasionados na gestão da EBC pelas medidas arbitrárias do atual governo. Pelo contrário, apenas reforçam que, com a nova estrutura, a empresa responderá ainda mais às demandas do governo de turno, deixando de fazer uma comunicação de caráter público e inviabilizando a complementariedade entre os sistemas privado, público e estatal prevista na Constituição Federal.
Ramênia Vieira, Observatório do Direito à Comunicação, site do FNDC, 3 de março de 2017