DEM vai ao STF para impedir uso da Telebrás no PNBL
O Plano Nacional de Banda Larga chegou ao Supremo Tribunal Federal. O partido Democratas (DEM) apresenta nesta quarta-feira, 14/7, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) contra o Decreto presidencial que instituiu o plano, especialmente os dois artigos que tratam das atribuições da Telebrás.
Os argumentos do DEM são de que o governo não poderia utilizar o instrumento do Decreto, pois a atribuição de novas competências a estatal deveria se dar via Congresso Nacional, com uma nova lei. Além disso, o partido entende que, com a privatização das telecomunicações, não cabe ao Estado atuar em um segmento que poderia ser atendido pelas empresas privadas.O alvo da ação no Supremo é a Telebrás. O pedido feito ao tribunal é que seja imediatamente suspensa a eficácia dos artigos 4º e 5º do Decreto 7.175/2010, editado em maio deste ano, que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga, dando poderes a estatal para gerir as redes de dados públicas e, se for o caso, prestar serviço de acesso à rede mundial.
O primeiro desses artigos trata exatamente do papel da Telebrás no plano, como implementar a rede de comunicações da administração pública, prover infraestrutura de redes e prestar serviço de conexão a internet. O segundo é o que transfere para a Telebrás a infraestrutura de redes públicas – na prática, os anéis de fibras óticas do setor elétrico.
Além da liminar, o partido quer que os artigos 4º e 5º do Decreto do PNBL sejam declarados inconstitucionais. Defende o mesmo tratamento para o inciso VII, do art. 3º, da Lei n. 5.792/72 – a lei que autorizou o governo a criar a Telebrás – pois esse dispositivo prevê que a estatal poderá “executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações”.
O partido afirma que a Constituição de 1988 anulou poderes normativos como o previsto no inciso atacado. E sustenta que “a elaboração de normas que estruturem o setor de telecomunicações no Brasil tem, obrigatoriamente, que merecer a apreciação do Poder Legislativo”.
Alega, ainda, que o uso da estatal não combina com o cenário pós-privatização. “Não há compatibilidade com o atual regime jurídico das telecomunicações, desenhado para instrumentar um mercado regulado e competitivo, a presença do Estado na prestação e exploração de serviços por meio da Telebrás”.
Insiste a ação que a oferta de banda larga pela estatal “configura-se em verdadeira invasão do campo reservado ao setor privado” e que “todas as atividades previstas nos incisos do caput do art. 4º, do Decreto n. 7.715/10, poderiam ser perfeitamente desempenhadas pelas empresas privadas que atuam no setor de telecomunicações”.
Segundo o Democratas, o objetivo da ação é impedir a atuação da estatal. “Queremos suspender a possibilidade de a Telebrás voltar a ser empresa”, disse o líder do partido na Câmara, Paulo Bornhausen (SC). O partido lembra que “para que as operadoras pudessem alcançar um valor mais alto, a holding [a Telebrás] continuou existindo como estatal, assumindo as funções administrativas e as dívidas do sistema. Já as prestadoras foram saneadas e vendidas para a iniciativa privada”.