TIM inicia cumprimento de TAC e cria portal para ressarcimento de ex-clientes

ago 11, 2020 by

Como parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Anatel, a TIM criou um área em seu portal para iniciar o ressarcimento de consumidores após cobranças indevidas identificadas nos processos administrativos abarcados no acordo.

Mediante consulta via CPF ou CNPJ, a ferramenta permitirá a identificação de consumidores com o direito, mas que não são mais clientes da prestadora. Segundo a Anatel, esta é uma das fases do Plano de Reparação dos Usuários acordado com a TIM.

Para quem ainda é cliente, a devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita diretamente em até seis meses a contar da assinatura do TAC, que ocorreu no dia 25 de junho. O valor inclui atualização e juros, conforme critérios definidos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.

Já clientes não identificados – que não têm dados completos nos Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) abarcados pelo TAC – e os casos abaixo de R$ 3 terão recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Valores

Segundo a Anatel, a TIM já realizou depósito de R$ 813 mil no FDD visando este último grupo. De natureza contábil, o fundo é vinculado ao Ministério da Justiça e administrado por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O levantamento do estado inicial do TAC indicou que o valor total a ser ressarcido ou depositado no FDD, atualizado, é de aproximadamente R$ 4 milhões. Valores não requisitados, após um ano, por clientes que não fazem parte da base de assinantes da TIM também serão depositados no fundo.

Henrique Julião, Teletime, 10 de agosto de 2020

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