TelComp quer suspender venda da Oi até que Vivo, Claro e TIM cumpram exigências
A Telcomp apresentou um recurso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica pra que seja suspensa a anuência à venda da Oi Móvel até que as compradoras Vivo, Claro e TIM cumpram os condicionantes determinados pelo órgão antitruste. Ou seja, aponta ser imprescindível que antes as empresas apresentem as ofertas de atacado para roaming e rede virtual, além de venderem estações radio base da Oi Móvel.
“As obrigações impostas às Compradoras são condições precedentes para o fechamento da operação referente ao presente Ato de Concentração”, alega a Telcomp em Embargos de Declaração. “Diante disso, a TelComp requer a ratificação de que é, imprescindível, que as respectivas homologações, pela Anatel e por este CADE, das Ofertas de Referência de Roaming Nacional e das Ofertas de Referência para exploração do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”) por meio de Rede Virtual (“SMP-RV”) sejam obtidas por cada uma das Compradoras antes do fechamento da Operação.”
“Em segundo lugar, também é imprescindível que este CADE ratifique que a alienação, pelas Compradoras, de parte das Estações Rádio-Base adquiridas por meio da Operação também é condição precedente ao seu fechamento”, aponta a entidade, que também pede maiores esclarecimentos sobre a figura do ‘trustee’ que vai monitorar os compromissos.
“Apesar de a existência de tal figura estar claramente determinada, não há qualquer menção a características, conhecimento técnico ou parâmetros mínimos que tal agente deverá preencher. Por essa razão, é mister ser definido qual o perfil do trustee de monitoramento que acompanhará o cumprimento da decisão deste CADE no âmbito do presente Ato de Concentração”, diz a Telcomp. “É imprescindível ao trustee que acompanhará o cumprimento da decisão em tela deste CADE também ter ampla experiência no setor de telecomunicações e, sobretudo, conhecimentos técnico-operacionais do mercado de serviço móvel pessoal, especialmente, considerando os remédios comportamentais envolvidos.”
Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, 21 de fevereiro de 2021