Regime público garante uma política nacional de telecomunicações

maio 2, 2023 by

Desde 1997 a Lei Geral de Telecomunicações estabelece que o Poder Público tem o dever de garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas. Em 2021, foi inserido na Lei mais um dever do Estado: criar condições para ampliação da conectividade e da inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino.

Ocorre que o Tribunal de Contas da União (TCU), no Relatório de Auditoria Operacional, que teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues, constata que inexiste por parte do Estado brasileiro uma efetiva política de telecomunicações. Falta planejamento estratégico, falta política de longo prazo. Dessa forma, como atingir esses objetivos?
Afirma o relatório do TCU:

1) “A política pública do setor de telecomunicações tem sido implementada, essencialmente, por meio dos compromissos de investimentos e adicionais estabelecidos em diversos instrumentos regulatórios, dissociados de um planejamento estatal de médio e longo prazos, o que não permite enfrentar todos os problemas existentes”.

2) “Essa forma de desenho pontual da política pública no momento da elaboração de um determinado instrumento não consegue tratar de forma integrada e sistêmica os diversos problemas relacionados à qualidade dos serviços, inclusão digital e desigualdades de acesso dos serviços de telecomunicações”.

3) “A fiscalização relacionada aos compromissos de investimento e abrangência realizada pela Anatel possui falhas, sendo que o controle e acompanhamento é realizado por meio de planilhas em Excel, o que não possibilita uma gestão efetiva da atividade fiscalizatória, tornando o processo frágil, passível de erros e omissões de informações”.

4) “Ficou demonstrado que os compromissos de investimento e abrangência podem ser considerados como boas fontes de recursos para a implementação da política pública do setor de telecomunicações. No entanto, não podem ser utilizados como única forma de atuação do poder público para levar a tecnologia de banda larga a toda a população brasileira, pois são estabelecidos de forma pontual e não são recorrentes, não abrangendo de forma sistêmica os problemas de inclusão digital, acesso e qualidade, que necessitam da atuação estatal”.

5) “Com essa opção de utilização de compromissos regulatórios para a ampliação da infraestrutura de telecomunicações, o Poder Público cria uma lacuna relacionada à elaboração de uma política pública de Estado para o setor de longo prazo, onde sejam definidos claramente os objetivos a serem perseguidos pelo país no que se refere ao setor de telecomunicações. No levantamento sobre a Política Pública de Banda Larga realizado pelo TCU (Acórdão 2.053/2018-TCU-Plenário, relatado pela ministra Ana Arraes) ficou evidenciado que, apesar de os governos federal e estaduais terem realizado várias ações pontuais ao longo dos anos, não há uma política pública para o setor de telecomunicações com visão de longo prazo”.

6) “É primordial que, em decorrência da implementação dos compromissos de investimentos e adicionais estabelecidos por atos regulatórios em geral, os consumidores tenham acesso a serviço e infraestrutura que não seriam propiciados pela expansão natural das empresas de telecomunicações, em resultado do interesse econômico. Ou seja, os compromissos devem viabilizar ao consumidor final um benefício a que ele não teria acesso se não fossem estabelecidos esses compromissos, de forma a atender o interesse público”.

7) “O Programa Banda Larga nas Escolas foi lançado em 2008, após a alteração das metas do PGMU do STFC, que trocou a obrigação das concessionárias de telefonia fixa de instalar postos de serviços telefônicos pela implantação da infraestrutura de backhaul nos municípios. De acordo com a Anatel, atualmente 64.927 escolas recebem a conexão por meio do PBLE. Das escolas atendidas pelo programa 64% possuem a velocidade média entre 2 e 5 Mbps, 22% entre 6 e 10 Mbps, 8% entre 11 e 20 Mbps e apenas 2% acima de 20 Mbps”.

Está claro, e o Relatório do TCU reforça isso, que não temos uma política integrada de telecomunicações para o país, principalmente no que se refere à universalização da banda larga. Anatel e Ministério das Comunicações continuam a utilizar medidas pontuais sem pensar as diferenças regionais e sociais do nosso país. Continuam acreditando que medidas isoladas, combinadas com a tal mão invisível do mercado, levarão banda larga para todos.

O Instituto Telecom defende que o Governo Federal assuma o debate para que a banda larga seja colocada em regime público com metas de universalização, qualidade, tarifas módicas. Os contratos de concessão atuais, que terminam em 2025, tratam basicamente da universalização da voz. Por que não os discutir como instrumentos de universalização da banda larga?

Instituto Telecom, Terça-feira, 2 de maio de 2023

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