Teles querem taxar por GB de Meta, Alphabet, Netflix, Akamai e TikTok
As operadoras Vivo, Claro e TIM apresentaram à Anatel, por meio da Conexis Brasil Digital, um modelo de cobrança adicional, por volume de dados, a ser cobrado das empresas com mais de 5% do volume de tráfego em suas redes: Meta, Alphabet, Netflix, Akamai e TikTok.
A fórmula, incluída na manifestação das teles em consulta da Anatel sobre o tema, foi a resposta das operadoras à queixa de que as big techs precisam pagar mais por ganharem muito mais dinheiro do que o setor de telecomunicações.
O argumento é que as teles merecem ser compensadas porque houve uma “transferência de valor da “rede” (atividade de telecomunicações) para o (provedor de) conteúdo”. Alegam receitas prejudicadas pelo “impedimento de comercialização de priorização de tráfego na rede, imposto pelo Marco Civil da Internet”.
Daí, sustenta o estudo encomendado à consultoria Alvarez & Marsal, “o desafio das operadoras de telecomunicações é conseguir precificar o valor econômico que sua atividade tem adicionado aos produtos e mercados de tecnologia”.
Segundo a proposta, “cada operadora deveria definir, independentemente, um valor unitário por gigabyte excedente trafegado em sua rede fixa e outro valor unitário por gigabyte excedente trafegado em sua rede móvel. Ambos seriam multiplicados pelos respectivos volumes de tráfego dos grandes usuários que ultrapassarem os limites estabelecidos na regulação”.
No caso de serviços de CDNs como Akamai, o tráfego seria separado por cliente, cobrados aqueles acima dos 5% sugeridos. A proposta é de que essa apuração seja mensal e que os preços unitários sejam reajustados a cada 6 ou 12 meses, a depender da conveniência e da variação observada no tráfego de cada operadora.
“Adicionalmente, recomenda-se a adoção de mecanismos de cobrança progressivos que multiplicam os valores unitários a medida em que se aumenta a faixa de consumo, incentivando o uso eficiente dos ativos – lógica semelhante à observada em cobranças de água e energia elétrica.”
A ideia é que os valores unitários por GB trafegado nas redes sejam calculados sobre o tráfego de cada operadora já ponderado pelos respectivos fatores de progressividade e eventuais mecanismos de incentivo que se deseje promover
O exercício sugere pontos de medição entre servidor e CDN, entre CDN e usuário final, ou ambos. E destaca que “a definição do ponto de medição deve ser uma decisão particular de cada operadora”.
Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, 3 de junho de 2024