Procuradoria alerta conselho a evitar venda casada nos pacotes de oferta voluntária
O parecer da procuradoria jurídica da Anatel sobre o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) que será analisado pelo conselho diretor na próxima quinta, dia 7, também analisou as propostas de contrapartida feitas pelas concessionárias dentro do processo de negociação da retirada da meta de aumento da capacidade de backhaul.
No entendimento da área jurídica, a substituição da meta pela fixação de compromissos de oferta é plenamente possível e não há qualquer obstáculo à fixação das contrapartidas por meio de um novo aditivo aos Termos de Autorização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Para a procuradoria, o fato de as próprias empresas terem manifestado concordância com a fixação dos compromissos de oferta – enviando elas mesmas ofertas para a Anatel – reforça a validade da mudança dos termos do SCM. Mas, ainda assim, a área jurídica achou por bem fazer várias considerações sobre como esses compromissos devem ser formalizados.
Sem venda casada
A primeira preocupação da equipe jurídica é que as propostas das teles prevêem a oferta de linha fixa junto com a de banda larga. Esse modelo de oferta pode ser considerado “venda casada”, o que é proibido pela legislação consumerista. Assim, a procuradoria pede que o Conselho Diretor tenha o cuidado de deixar claro que a empresa não pode obrigar o consumidor a contratar os dois serviços na oferta fixada a partir das negociações.
Outra sugestão da procuradoria é que a Anatel estabeleça um termo de compromisso específico para as ofertas de atacado acertadas com as companhias telefônicas. Com um documento apartado, a agência teria mais liberdade para fixar regras de compartilhamento da rede e qualidade da oferta que está sendo prestada no mercado.
Por fim, a procuradoria também não se mostrou muito satisfeita com o desenho dos planos apresentados pelas concessionárias. Enquanto as áreas técnicas frisaram em seus relatórios a necessidade de aumento da velocidade da banda larga oferecida como contrapartida, a área jurídica reclamou dos prazos de colocação dos produtos no mercado. O caso citado claramente é o da oferta da Oi, que se comprometeria a comercializar os planos até 2014. Para a procuradoria, não é possível aceitar prazos tão “elásticos” ao ponto de comprometer a expansão da oferta imediatamente, como pretende a agência.