Backhaul reversível: é preciso definir público e privado
Advogada especializada em telecomunicações diz que promessa de reversibiliade do backhaul não soluciona problema, que deve ser debatido pela sociedade.A reversibilidade do backhaul prometida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira (11/02) ao anunciar as alterações no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para regulamentar a troca da obrigatoriedade de implantação dos postos de serviço telefônicos (PST) (metas de universalização) recebeu críticas por parte da advogada especializada em telecomunicações Flávia Lefèvre Guimarães, do escritório Lescher e Lefèvre Advogados Associados.
A opinião da especialista é a de que a reversibilidade é positiva, mas ressalta que para ter efeito a Anatel precisa esclarecer o que é backhaul público e privado. “Isso não foi debatido pela sociedade. A Anatel precisa apresentar documentos, explicar como vai conseguir definir o que é uma coisa e o que é outra. Lamento que tenham feito essa distinção entre público e privado”, ressalta.
Em coletiva de imprensa realizada em Brasília nesta quinta-feira, o conselheiro João Rezende afirmou que a questão da reversibilidade vale apenas para o backhaul implantado em troca dos PSTs. “Não se pode confundir com outros backhauls que as empresas fizeram por conta própria. O backhaul entrou para ser um bem reversível a partir do processo de troca”, disse. Questionado se a Anatel consegue diferenciar o que é público e o que é privado, Rezende não respondeu.
Flávia afirma que mesmo no caso de backhaul construído pelas empresas antes da troca das metas de universalização, a discussão seria equivocada. Isso porque, explica a advogada, a implantação de rede de troncos por parte das operadoras é irregular e fere a regulamentação.
“No meu entendimento, esse ‘backhaul do passado’ é a rede de troncos que está contemplada no artigo 207 da Lei Geral de Telecomunicações e que nunca foi celebrado contrato de concessão, como a lei manda. Se as concessíonárias, antes do decreto estavam fazendo backhaul, precisam explicar, porque o contrato não mandava fazer backhaul. Diz que elas só podem prestar STFC e não podem fazer subsídio cruzado”, diz.
A advogada também critica o modelo de precificação que a agência definiu para a cobrança pelo uso do backhaul. Segundo a Anatel, a precificação seguirá os valores estabelecidos no ato número 50.065, que trata dos valores referentes à interligação local, chamada D0. Atualmente, nos acessos aos circuitos locais ponto-a-ponto, os valores cobrados por 1Mbps de capacidade de transmissão e por 2Mbps são, respectivamente, 600 reais e 800 reais. O conselheiro da Anatel, Jarbas Valente, informou que o uso dos valores do D0 é uma decisão provisória da agência, até que o órgão regulador estabeleça um ato específico para tratar do assunto.
“Para definir o valor do uso do backhaul, a superintendência de serviços públicos teria de desenvolver um estudo, mas como não há tempo para isso, os valores da capacidade do backhaul pela concessionária para a interligação de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações será estabelecido em ato específico da Anatel. Até que isso aconteça deverá ser adotado valores referente à interligação local”, afirmou.
Flávia contrapõe que a questão da precificação não constou da consulta pública de número 13 e que todo “ato da agência de caráter normativo e de impacto econômico para empresas e governo deve ser discutido em consulta pública”. “Eles [a Anatel] estão inovando em um tema que não foi submetido à consulta pública. Não adianta colocarem dentro do PGMU que vai entrar em vigor em 2011 questões relativas ao backhaul”, ressalta.