Novo regulamento de qualidade do STFC fica para outubro
Não foi desta vez que o Conselho Diretor votou o novo regulamento de qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC). O regulamento, que foi relatado pelo conselheiro Marcelo Bechara, foi apresentado na reunião do dia 2 de julho, quando o conselheiro Rodrigo Zerbone pediu vistas da matéria. Exatamente um mês depois, Zerbone apresentou seu voto com algumas modificações em relação à proposta de Bechara, mas a matéria também não foi aprovada porque o conselheiro Jarbas Valente pediu vistas para avaliar as duas propostas. Na reunião desta quinta, 9, Valente solicitou uma prorrogação por 70 dias ao seu pedido de vistas, já que ele gozará de 15 dias de férias e, depois, substituirá João Rezende na presidência da Anatel durante as férias do presidente da agência, também de 15 dias.
Basicamente, o voto de Zerbone dá um novo critério na classificação das reclamações procedentes ou improcedentes para o caso de erro em conta. Para o conselheiro, a queixa de erro em conta só pode ser classificada como improcedente se a operadora conseguir convencer o usuário de que a fatura está correta e obtiver sua aceitação expressa. Ele também sugere que a solicitação de reparo dentro do prazo não seja computada e que também recaia a classificação de improcedente ou procedente sobre a reclamação de serviços de terceiros. Pela proposta de Bechara essas reclamações seriam desconsideradas.