Anatel aprova o regulamento do PGMU III
As concessionárias terão que prestar o serviço de telefonia rural, mas poderão esperar pela entrada em serviço da 4GO Plano Geral de Metas de Universalização III (PGMU III) da telefonia fixa do governo Dilma Roussef foi finalmente aprovado hoje pelo conselho diretor da Anatel. Entre os principais avanços frente às metas de universalização dos últimos 10 anos está a obrigatoriedade de as concessionárias levarem os serviços de telefonia e de banda larga também para as áreas rurais brasileiras.
Duas pequenas mudanças foram feitas na manifestação final do conselho diretor da Anatel. A primeira delas refere-se ao local de instalação de orelhões. A Anatel autorizou as empresas a instalarem orelhões em lugares fechados, caso as operadoras consigam comprovar que o equipamento sofre constantes atos de vandalismo se continuar a ser afixado em locais abertos e acessíveis 24 horas por dia.
A outra mudança diz respeito ao início da prestação do serviço para a telefonia rural. A Anatel decidiu que as concessionárias terão que dar início à oferta do serviço 90 dias após o início da cobertura do serviço de telefonia móvel na quarta geração. Antes, a agência mandava que as concessionárias prestassem o serviço 90 dias após o licenciamento da estação radiobase.
A agência tornou mais flexível a regra por constatar que, no leilão da 4G, as concessionárias não compraram espectro para todo o Brasil. O espectro, na verdade, foi adquirido por empresas de telefonia celular e, assim, as concessionárias não poderiam ter acesso à frequência antes daquelas empresas iniciarem a prestação do serviço.