Liminar permite retorno de cobrança de assinatura básica na PB

mar 3, 2010 by

STJEm decisão liminar, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão da Justiça da Paraíba que impediu a cobrança de assinatura básica realizada pelas Concessionárias de telefonia fixa e todos os processos em trâmite acerca da tarifa apreciados na Terceira Turma Recursal Mista de Campina Grande (PB). A decisão vigora até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela Oi.

A reclamação foi ajuizada contra decisão da Terceira Turma Recursal Mista de Campina Grande, que reconheceu a inexigibilidade da cobrança. A operadora sustentou que a sentença proferida divergiu do enunciado nº 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do artigo 543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.

Além de suspender a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica e de todos os processos em trâmite inerentes ao assunto, o STJ estabeleceu prazo de 30 dias para a manifestação dos interessados e de cinco dias para os consumidores, autores da ação principal. O tribunal também solicitou informações ao presidente da Turma Recursal, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e concedeu prazo de cinco dias para o parecer do Ministério Público Federal.

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