Reestruturação do grupo Telefônica depende de revisão tarifária
O conselho diretor da Anatel concedeu, nesta quinta-feira (23), a anuência prévia para reestruturação das empresas do grupo Telefônica. Mas esta reestruturação só será concretizada após a revisão tarifária da telefonia fixa, para compartilhamento dos ganhos econômicos da operação com o usuário. A redução será concretizada na assinatura básica, que poderá ter queda entre 16% a 25%, conforme estimativas do relator Marcelo Bechara. Além disso, a decisão estabeleceu como condição a separação funcional da área de atacado da rede fixa, sem prejuízo da separação contábil das demais atividades previstas na lei. Embora a separação funcional já esteja prevista no PGMC, agora, o grupo terá que criar metas de produtividade, com impactos na remuneração variável de seus executivos.De acordo com o relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, a separação funcional já está prevista no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), para empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS). A diferença é que o voto dele inclui novas medidas, para evitar que a diretoria que trata das comercializações de linhas dedicadas no atacado tenha um papel menor na empresa, com reflexos nocivos à competição.
A proposta da Telefônica prevê a estruturação das empresas do grupo em quatro etapas e, ao final, restarão apenas duas companhias: a Telefônica e T Data. A primeira reunirá as empresas de prestação de serviços de telecomunicações e a segunda, as empresas de serviços de valores adicionados. As etapas são: 1) incorporação das empresas Lemontree, GTR-T, CATV, TVA SUL e Ajato, pela empresa TST;
2) cisão parcial das empresas A.Telecon, Vivo e TST, com o objetivo de transferir o patrimônio correspondente à prestação de serviços de valor adicionado e outros para a empresa TData;
3) cisão parcial da empresa TData, visando verter o patrimônio correspondente à prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para a empresa Telefônica;
4) incorporação das empresas A.Telecom, Vivo e TST pela empresa Telefônica, com a consequente transferência dos instrumentos de outorga.
A análise de Bechara permite a anuência imediata, desde que a operadora apresente ata da Assembléia Geral Extraordinária da companhia, com a aprovação pelos acionistas, reconhecendo os resultados da revisão tarifária.