Uruguai promulga Lei de Software Livre
A Lei de Software Livre do Uruguai, promulgada recentemente, tem como destaque a obrigatoriedade do Estado distribuir informações em pelo menos um formato aberto, padrão e livre. Softwares desenvolvidos e contratados pelo governo devem ser, preferencialmente, licenciados como livres ao serem compartilhados.A lei também considera de interesse geral que o sistema educacional proceda de forma a promover a utilização de software livre.
A entrada em vigor da legislação reforça o uso do Expresso V3, desenvolvido pelo Serpro, na Antel (empresa estatal de telecomunicações do Uruguai). Segundo a agência uruguaia, o caráter livre da solução foi um dos motivos pelos quais o V3 foi escolhido.
De acordo com o secretário executivo Deivi Lopes Kuhn, do Comitê Técnico de Implementação de Software Livre do Governo Federal (Cisl), a aprovação da lei é um grande passo para a adoção e o planejamento de software livre e serve de exemplo para a América latina. “E o desafio está em conseguir prioridade na administração pública para implantar a mudança”, acrescenta Kuhn.
Outro ponto destacado por ele é que o fortalecimento do uso do software livre pelo país vizinho possa impulsionar a cooperação e o trabalho conjunto entre Uruguai e Brasil. “Quando trabalhamos com software livre, o conhecimento é compartilhado. Podemos cada vez mais trabalhar juntos para produzirmos tecnologia de maneira compartilhada e conjunta”, explica Kuhn