Anatel aprova integração entre Claro, Embratel e Net; Claro terá capital aberto
O Conselho Diretor da Anatel concedeu nesta quinta, 31, a anuência prévia para a integração societária das empresas Claro, Net e Embratel. Era um dos processos mais complexos de consolidação submetidos à Anatel pela quantidade de empresas envolvidas e diversidade de atuação de cada uma delas. A grande inovação em relação a processos semelhantes de outras duas concessionárias que já realizaram a integração (Sercomtel e Telefônica), é que é a operação móvel que está absorvendo as demais empresas, inclusive a concessão, hoje controlada pela Embratel.
Por este motivo, uma das condicionantes colocadas pelo conselheiro Igor de Freitas exige que a Claro se torne uma companhia de capital aberto. O conselheiro explica que essa é uma exigência do decreto que aprovou o Plano Geral de Outorgas (PGO), e por isso mesmo já estava prevista na proposta pelo grupo quando submeteu à agência o pedido de consolidação.
A transação envolve uma série etapas de cisões e incorporações que, ao final, transfere o controle direto das empresas Telmex, Primesys, e Star One à Claro sem transferência de outorgas. Assim, os direitos de exploração de satélite da Star One permanecem com a companhia. Já as outorgas da Embratel de longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) e autorização de STFC (telefonia fixa) e autorização de SCM (banda larga) serão transferidas para a Claro. O mesmo ocorrerá com a outorga do SeAC (TV por assinatura) e SCM da Net.
Segundo apurou este noticiário, na prática o grupo segue operando no Brasil com empresas distintas, pelo menos por um tempo. A estrutura hoje pertencente à Embratel fica responsável pelos serviços corporativos, a Net fica responsável pelos serviços fixos ao consumidor final e a Claro fica com os serviços móveis, inclusive com a operação de DTH, que até então era de responsabilidade da Embratel.
A operação só foi possível pela alteração do artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) realizado pela Lei 12.485/2011. O artigo, antes de reformado, impedia que a concessão fosse detida por empresa que explorasse outros serviços de telecomunicações.
Assim como nos processos da Telefônica e da Sercomtel, a anuência está condicionada ao cálculo dos ganhos econômicos que serão transferidos aos consumidores, que será feito através de revisão tarifária. O conselheiro Igor de Feitas sugere à área técnica que o repasse desses ganhos seja realizado através das tarifas de longa distância VC2 e VC3.
A Claro, contudo, poderá efetuar a integração imediatamente abrindo mão de questionar no futuro o valor do repasse dos ganhos aos consumidores.
A fim de preservar o controle da concessão, ficou determinado que haja a separação funcional da concessão, inclusive com a criação de uma diretoria específica para produtos de atacado. A Claro também deverá realizar a separação contábil dos ativos da concessão, inclusive dos bens reversíveis.