Liminar desobriga empresas de telefonia a cumprirem medidas de defesa do consumidor
As operadoras não precisam retornar as ligações para os call centers que tenham sofrido interrupção, nem estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas para os novos.
O juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu, em 24 de julho, liminar que impede a Anatel de exigir de algumas operadoras de serviços de telecomunicações o cumprimento de algumas das regras estabelecidas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC, que entrou em vigor em junho.
As informações são da Anatel, em nota distribuída para a imprensa.
Segundo a Anatel, o juiz acatou um pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), antes de ouvir as alegações da agência reguladora.
“Esperamos que a Justiça retroceda ao nos ouvir! A Procuradoria da Anatel deve entrar em campo! Não fomos ouvidos ainda…”, afirmou o conselheiro diretor da Agência, Marcelo Bechara, via Twitter. “As empresas têm o direito de questionar na Justiça. Nós temos o dever de brigar pelo regulamento”, afirmou Bechara.
Com a decisão liminar, as empresas associadas à Temcomp estão desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção (art.28, parágrafo único do RGC).
Também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46).
Além dessas regras, estão suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106, que dizem respeito a questões como antecipação de cobrança pela prestação do serviço, contestação de débitos, devolução de valores indevidos e cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.
Outros pontos do regulamento continuam válidos. Entre eles, o cancelamento automático dos serviços.
A medida liminar abrange apenas as empresas associadas à TELCOMP, dentre elas algumas da maiores operadoras de telecomunicações do país, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo (o quadro completo de associadas à Telcomp está presente no link http://www.telcomp.org.br/site/index.php/conheca-nossas-associadas).
A Associação pede, também, que estes mesmos artigos suspensos por liminar sejam considerados nulos. E que os contratos com Pessoas Jurídicas não sejam regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decisão judicial.
Ainda segundo a nota da Anatel, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que congrega as empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar.
A Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.
Todas as empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar as novas regras, que entraram em vigor no dia 8 de julho último. Durante este período, participaram ativamente do Grupo de Implantação do Regulamento, no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um manual operacional.