Regulamentação do Marco Civil da Internet não deve sair este ano, acredita conselheiro da Anatel

ago 7, 2014 by

Igor de Freitas, conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), afirmou hoje que a regulamentação das exceções à neutralidade de rede, prevista no Marco Civil da Internet (lei 12.965/14), não deve sair este ano. Segundo ele, o período eleitoral retirou o foco da questão e, após as eleições, o tempo seria curto para o debate. ”Acho que vai ser retomado já num novo cenário, de um novo governo”, disso, ressaltando se tratar de uma opinião pessoal.

 

Em apresentação no Congresso da ABTA, o conselheiro falou dos estudos que a Anatel já vem preparando caso seja consultada pelo Palácio do Planalto. Há muitas dúvidas no ar, que vão merecer estudos técnicos aprofundados e soluções caso a caso, no entanto, a agência quer evitar descrever cada exceção. “A regulamentação deve ser baseada em casos concretos, mas não tentando ser prescritiva, dizendo o que pode e o que não pode”, disse.

Mesmo entre os conselheiros da Anatel, ainda não existe consenso sobre como seria a regulamentação. “A gente tem discutido internamente. Há ideias, não há opinião geral formada”, contou, ressaltando que um processo sistemático para construir o texto ainda não começou e não foi solicitado pelo Palácio do Planalto. “Não vamos nunca avançar [sobre a presidência], a lei diz. Estamos formando juízo, buscando informação, e debatendo para formar nossa posição”, falou.

Exceções possíveis

Freitas defendeu que a regulamentação leve em conta a diferença entre o tráfego gerado por pessoas daquele gerado por máquinas (M2M). Também destacou serviços que vão demandar uma análise técnica profunda antes de serem taxados como neutros ou não. “Como trabalhar as CDNs [content delivery network]? Como tratar serviços especializados, para que sejam parametrizados sem ferir o princípio de neutralidade?”, perguntou.

A solução deve passar pelo conceito de best effort, bem-definido no Brasil, segundo Freitas. O país determina porcentagens para a entrega dos serviços das operadoras e provedores de acesso. Se o serviço contratado pelos usuários se mantiver dentro destes parâmetros, poderia significar que a neutralidade estaria sendo obedecida. “Aqui o limite é a qualidade mínima definida no regulamento para todos os usuários”, disse.

Para ele, acordos como o realizado entre o Netflix e os provedores de acesso Comcast, AT&T e Verizon não estariam, necessariamente, proibidos no Brasil. “O Netflix poderia contratar acesso direto, desde que todas as demais empresas [concorrentes] também? A ver…”, especulou. Antecipando a questão, Freitas diz estar analisando estes contratos estabelecidos nos Estados Unidos a fim de definir se feririam o princípio de neutralidade se replicados pelas empresas por aqui.

Se o conceito de tratamento isonômico prevalecer, a Anatel poderia atuar a partir do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (Snoa). “É preciso sempre fazer uma análise do impacto regulatório. Uma norma que nasce com uma intenção pode ter outro resultado”, falou.

Ele também defendeu que a neutralidade, regulamentada, não deve ser tratada como absoluta. “Seria extremamente deletéria para o desenvolvimento da internet no país”, lembrando casos recorrentes de gestão de rede que poderiam se enquadrar como quebra do princípio. “A política recente de gestão de spam [de bloqueio automático de mensagens enviadas pela porta 25] não seria permitida”, lembrou. Outras exceções que deverão constar na regulamentação serão acordos de SLA, de nível de serviço, além do estabelecimento de redes privadas (VPNs) e que poderiam ser proibidos se a interpretação para a neutralidade fosse absoluta.

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