Justiça proíbe aplicativos Secret e Cryptic

ago 22, 2014 by

A 5ª Vara Cível de Vitória (ES) determinou, em decisão do dia 18 de agosto, que a Apple e a Google removam remotamente o aplicativo Secret de suas lojas oficiais, e também dos smartphones dos usuários que já os instalaram. A medida também vale outro aplicativo similar, o Cryptic, da Microsoft.

O Secret foi lançado nos Estados Unidos em janeiro e chegou a ser o segundo aplicativo mais baixado por lá. Os criadores são David Mark Byttow e Chrys Bader-Wechseler, ex-funcionários do Google.  Se tornou febre entre internautas brasileiros desde que foi disponibilizado em português, no fim de julho.

A ideia é postar confissões, segredos, frases, revelações e imagens sem precisar se identificar por nome ou foto de perfil. As pessoas que fazem parte de seu círculo poderão curtir ou comentar o seu segredo. Para ter acesso ao aplicativo, você precisa conectar sua conta do Facebook ou e-mail ao Secret. Isso vai permitir que a ferramenta tenha acesso aos seus contatos e lista de amigos.

Os desenvolvedores desaconselham menores de 13 anos a criarem contas e postarem conteúdo na plataforma. E a todos os usuários a ficarem atentos ao que está previsto nos termos de uso e na política de privacidade para preservar direitos e privacidade na rede. As condições estão na página oficial do aplicativo, mas estão disponíveis apenas em inglês. É importante ficar atento também às regras gerais da comunidade.

De acordo com Ministério Público do Espírito Santo, autor da ação civil pública, diversas pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ilícitos contra a honra sem que possam se defender, dado o anonimato das postagens no aplicativo. Segundo o texto, o Secret e o Cryptic fornecem instrumento apto ao cometimento do chamado “bullying virtual”.

Na decisão o juiz Paulo Cesar de Carvalho afirmar ser “flagrante o potencial lesivo dos aplicativos Secret o seu similar Cryptice já que não só permitem como incentivam compartilhamento de frases e fotos sem que haja identificação de quem postou, havendo possibilidade, ainda, de destacar os segredos “mais curtidos”, incrementando eventual lesão.

Nos termos do art. 5º, IV, da Constituição Federal, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Todavia, o inciso X, do mesmo dispositivo, garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

As empresas têm um prazo de dez dias para realizar a remoção dos aplicativos. Caso contrário, a decisão prevê uma multa diária de R$ 20 mil.

O Google ainda não foi notificado da decisão e não comenta específicos. De acordo com o porta-voz do Google, “qualquer pessoa pode denunciar um aplicativo se julgar que o mesmo viola os termos de uso e políticas da Google Play ou a lei brasileira. O Google analisará a denúncia e poderá remover o aplicativo, se detectar alguma violação”.

Até o momento de publicação desta reportagem, o aplicativo continuava disponível para download na Google Play, mas já não podia mais ser instaldo a partir da App Store da Apple.

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