TIM vende antenas por R$ 3 bilhões à American Tower
Em comunicado enviado à CVM, na noite de sexta-feira, 21/11, o conselho de Administração da TIM Brasil informa a decisão de comercializar até 6481 torres de telecomunicações para a American Tower do Brasil pelo montante de R$ 3 bilhões. O acerto também prevê a locação desses ativos pelo prazo de 20 anos. Grupo Telmex, dono da Claro e Embratel, terão um prazo, definido pelo contrato, para explicitar o interesse ou não de comprar 1241 torres.
A venda das torres estava à mesa desde o começo do ano. Tanto que na teleconferência de resultado do terceiro trimestre, realizada no dia 05/11, o presidente da TIM Brasil, Rodrigo Abreu, informou que a TIM detinha 3173 antenas 4G e que finalizaria até o final do ano a venda de ativos 2G, 3G e 4G. Saiba quais são as cláusulas do acordo firmado com a American Tower, segundo os dados repassados pela TIM Brasil à CVM.
(i) Aprovar o projeto de venda de até 6.481 (seis mil, quatrocentos e oitenta e uma) torres de telecomunicação, hoje de propriedade da TCEL, conforme os termos da minuta de Contrato de Compra e Venda de Itens de Infraestrutura negociada e discutida pela Diretoria e da melhor proposta comercial recebida pela Companhia da empresa American Tower do Brasil – Cessão de Infraestruturas Ltda. (“ATC”), pelo valor de aproximadamente R$ 3.000.000.000 (três bilhões de Reais), assim como do Contrato Master de Locação desses mesmos ativos pelo prazo de 20 (vinte) anos, também conforme minuta cujos termos e condições foram ora apresentados;
(ii) Autorizar os membros da Diretoria Estatutária da TCEL a celebrar com a ATC o Contrato de Compra e Venda de Itens de Infraestrutura acima referido relativo à venda de ativos correspondentes a até 5.240 (cinco mil, duzentos e quarenta) torres de telecomunicação de propriedade da TCEL;
(iii) Autorizar a TCEL a notificar, nos termos dos respectivos Contratos de Compartilhamento anteriormente firmados com as empresas Claro S.A., Americel S.A. e Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Embratel, a respeito dos termos e condições irrevogáveis e irretratáveis oferecidos pela empresa ATC para aquisição das 1.241 (hum mil, duzentos e quarenta e uma) torres de telecomunicação remanescentes daquele bloco total, de modo que aquelas empresas possam, querendo, exercer no prazo contratual assinado seus direitos de aquisição sobre aqueles ativos, prazo findo o qual a TCEL poderá firmar com a ATC um Contrato de Compra e Venda de Itens de Infraestrutura adicional àquele referido no item (ii) acima, refletindo a venda integral dos ativos acima mencionados; e
(iv) Por fim, autorizar os membros da Diretoria Estatutária da TCEL a firmar todos os contratos e praticar todos os demais atos legalmente necessários ou exigidos para a integral implementação de todas as transações acima referidas, incluindo mas não limitado à solicitação e obtenção das aprovações necessárias do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE).
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata na forma de sumário que, reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os Conselheiros presentes, os Srs. Adhemar Gabriel Bahadian, Alberto Emmanuel Carvalho Whitaker, Francesca Petralia, Franco Bertone, Manoel Horacio Francisco da Silva, Mario Di Mauro, Oscar Cicchetti e Rodrigo Modesto Abreu.