Abrintel questiona voto divergente de Barroso sobre compartilhamento de torres
A Abrintel juntou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708 um novo estudo onde rebate pontos de voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que se manifestou de forma contrária à retomada do compartilhamento obrigatório de torres próximas em ação sobre o tema.
O material foi elaborado pelo professor Fabio Augusto Luiz Pina, economista pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP) e ex-Secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Economia. Confira o estudo na íntegra aqui.
Segundo a entidade, que representa as empresas de infraestrutura de torres, o estudo elaborado pelo professor da USP aponta que a revogação do artigo 10 da Lei nº 11.934/2009 não pode ser considerada uma mera questão de modernização do setor de telecomunicações. A revogação do dispositivo trouxe fim à obrigatoriedade do compartilhamento de torres com mais de 500 metros entre si.
“A imposição de limites de distância entre torres de telecomunicações estava fundamentada na necessidade de corrigir falhas de mercado, promovendo a alocação eficiente de recursos, protegendo o meio ambiente e garantindo equilíbrio concorrencial. A medida não tinha, portanto, um propósito meramente operacional ou técnico, mas sim regulatório e econômico, com efeitos diretos sobre a eficiência do mercado e a sustentabilidade urbana”, diz a Abrintel.
Para a Abrintel, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes, ainda subestima os efeitos negativos que a multiplicação desordenada de torres pode gerar sobre o meio ambiente e o planejamento urbano. Barroso abriu divergência ante ao voto de Flávio Dino, relator da ADI 7708 e favorável ao pleito das empresas de torres.
Até o momento, apenas os três ministros se manifestaram no julgamento, que tem o próximo dia 14 como data de término.
Vícios
O estudo também aponta que a revogação transcende o tema central da medida provisória (MP) que culminou na Lei nº 14.173/2021 – configurando, portanto, um susposto vício de pertinência temática.
O documento elaborado a pedido da Abrintel também diz que apesar das Leis 9.472/1997 (LGT) e 13.116/2015 (lei que trata do compartilhamento de infraestrutura de telecom) estabelecerem diretrizes gerais sobre o compartilhamento de infraestrutura, a eliminação da restrição de distância de 500 metros pode gerar efeitos nocivos sobre a concorrência.
O estudo questiona ainda o argumento do voto divergente de que o mercado de telecomunicações se autorregularia com base nas normas gerais de compartilhamento. Para a Abrintel, a partir do estudo, tal hipótese não se sustenta diante da realidade do setor. Este argumento, inclusive, também foi apresentado pela Telcomp.
Densidade de torres
O estudo também afirma que a ausência de restrições espaciais facilita a concentração de mercado por grandes grupos econômicos e favorece a verticalização do mercado em torno de poucos agentes, reduzindo o dinamismo e a inovação, além de aumentar o poder de mercado das grandes prestadoras de serviços de telecomunicações – prejudicando o equilíbrio concorrencial e elevando os custos para as operadoras menores e para o consumidor final.
“Portanto, o controle da densidade de torres é essencial para manter um ambiente de concorrência justa e equilibrada no setor”, afirma a Abritel.
5G e infraestrutura
O estudo do professor Fabio Augusto Luiz Pina apresentado pela entidade também alega que apesar da expansão da tecnologia 5G demandar maior capilaridade de infraestrutura, o simples aumento no número de torres fixas não é a única alternativa viável.
No documento, é mostrado que o uso de pequenas células (small cells) instaladas em postes e edificações já existentes constitui solução técnica eficiente e sustentável para a ampliação da cobertura, especialmente em áreas urbanas.
Além disso, o estudo evidencia que a instalação indiscriminada de torres convencionais gera ineficiência econômica, elevando os custos operacionais das empresas sem garantir, necessariamente, um ganho proporcional de cobertura; e que a proliferação de torres tende a gerar desperdício de capital e superposição de infraestrutura, em vez de promover a racionalização e o uso eficiente dos ativos já existentes.
“Logo, a manutenção da restrição de 500 metros não representa um entrave ao 5G, mas sim um incentivo para o uso racional e eficiente da infraestrutura disponível”, diz o estudo.
Torres e meio ambiente
O estudo apresentado pela Abrintel aponta que a construção indiscriminada de torres leva à poluição visual, afetando negativamente a paisagem urbana e a qualidade de vida da população; que o uso intensivo de materiais como aço e concreto para a construção de torres gera um impacto ambiental significativo, aumentando as emissões de carbono e o consumo de recursos naturais; e que a sobreposição de infraestrutura resulta em conflitos de ocupação do solo, dificultando o planejamento urbano sustentável e gerando resistência social contra novos projetos de expansão.
“Assim, o controle da densidade de torres, por meio da restrição de distância, é uma medida ambientalmente responsável e alinhada às diretrizes de sustentabilidade e uso eficiente dos recursos urbanos”, afirmam.
Com o estudo, a Abrintel entende que oferece suporte técnico e jurídico para a manutenção do posicionamento adotado pelo ministro Flávio Dino, que concedeu a medida cautelar para restabelecer a restrição de distância entre torres, favorecendo a entidade.
Marcos Urupá, Mobile Time, 10 de março de 2025