Acórdão do TCU deve acelerar a reativação da Telebrás
Coincidência ou não, no momento em que o governo debate sobre a reativação da Telebrás – para desempenhar o papel de gestora da futura rede pública de banda larga – O Tribunal de Contas da União acaba de dar uma ‘mãozinha’ nessa direção. Está obrigando a estatal a trazer de volta funcionários que foram cedidos a outros órgãos, em substituição a um contrato de terceirização de mão-de-obra por considerá-lo irregular.O TCU por meio do Acórdão 32/2010 determinou que a Telebrás anule o contrato feito com a empresa Patrimonial Serviços Especializados Ltda, no valor de R$ 3.409.046,88 referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços administrativos, gerência, suporte técnico e de apoio operacional.
Esse contrato foi obtido pela Telebrás no ano passado, por meio de uma Concorrência Pública nº 1/2009, cujos resultados foram divulgados pela estatal em julho. A empresa Patrimonial apresentou o melhor preço para a prestação do serviço, batendo outras sete concorrentes:
– INVAPE Instituto Vargas de Pesquisas e Serviços Ltda: R$ 3.412.130,64;
– AST Assessoria em Serviços Terceirizados Ltda. R$ 3.457.121,02;
– Planalto Service Ltda. R$ 3.473.515,48;
– Geris Engenharia e Serviços Ltda. R$ 3.499.764,60;
– Santa Helena Urbanização e Obras Ltda. R$ 3.539.735,52;
– Orion Serviços e Eventos Ltda. R$ 3.644.106,96 e
– Fortesul Serviços, Construções e Saneamento Ltda. R$ 3.863.817,99.
Retorno de funcionários
O TCU considerou irregular os termos do edital, no tocante à contratação de terceirizados para atividades que podem ser exercidas por empregados do quadro próprio da empresa, mas atualmente cedidos a diversos órgãos do Governo Federal.
No item 9.2.2 o Tribunal de Contas da União foi taxativo: “Efetue o retorno dos funcionários cedidos, exceto aqueles cuja requisição seja imprescindível, que se fizerem necessários ao exercício das atribuições que são atualmente exercidas por terceirizados, no âmbito do contrato n.º 2600/029/2004-TB, cujo encerramento deverá ocorrer, impreterivelmente, até 31/12/2010”.
Mesmo se a Telebrás entender que o retorno dos funcionários não satisfaz as suas necessidades com relação aos cargos de “Auxiliar Operacional” e “Assistente Operacional”, a empresa não poderá manter o atual contrato com a Patgrimonial.
E apesar desses cargos serem passíveis de terceirização, a estatal terá de realizar uma nova licitação para a contratação desse pessoal. E o TCU delimitou os procedimentos para esta contratação:
1) Observar a Instrução Normativa n.º 02, de 30/04/2008
2) Abster-se de definir benefícios dos terceirizados em editais licitatórios.