Advogado e radiodifusores criticam parâmetros da proposta de cálculo de multas
Para participantes da audiência pública, fórmulas apresentadas podem trazer distorções no estabelecimento das sanções.
O valor de referência excessivamente alto para cálculo das multas não mudará com a nova proposta da Anatel para unificar a metodologia para estimar as sanções a serem aplicadas. A avaliação é do advogado e pesquisador Fernando Vernalha, que atua na área de regulação, feita durante audiência pública na agência, nesta terça-feira (19). Ele afirmou que este é o principal ponto de embate entre operadoras e o órgão regulador.
Para Vernalha, a proposta em consulta pública mantém os equívocos da metodologia de cálculo atual, preservando as distorções existentes. “De onde são tirados esses valores de referência, que elevam sobremaneira as multas aplicadas”, questiona o advogado.
Vernalha afirma que o atual sistema de sanção da Anatel criou um passivo expressivo mesmo considerando as agências regulamentadoras de todo o mundo. “O estoque de multas é tão grande que não encontra paralelo em nenhum outro setor”, ressaltou.
Radiodifusores
A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a Abra (Associação Brasileira de Radiodifusão) também criticaram a proposta de cálculo de multas da Anatel. De acordo com a manifestação das entidades os parâmetros utilizados para definir empresas grandes e pequenas, baseados no alcance das transmissões, são equivocados. Dessa forma, entendem que haverá problemas nos valores de referência.
A Anatel sugeriu que as associações enviassem contribuições para aprimorar o texto. A agência reconheceu que teve dificuldades em calibrar essa metodologia.
Proposta
As metodologias em análise são: metas de qualidade; coleta de indicadores de qualidade pelas prestadoras; direitos dos usuários; licenciamento; execução de serviço de telecomunicações sem outorga e pelo uso não autorizado de radiofrequência; uso de produtos não homologados ou certificados pela Anatel; uso irregular do espectro por empresa de telecomunicações e outra para empresas de radiodifusão.
A maioria das metodologias tem como fórmula geral um valor base somado a agravantes e descontado as atenuantes. Para cálculo do valor base são considerados os aspectos quantitativos (abrangência de efeitos), aspectos qualitativos (se a sanção é leve, média ou grave), fator de proporcionalidade e o valor de referência. Na metodologia para coleta de indicadores de qualidade, por exemplo, o número de variáveis pode chegar a 32.
A agência pretende colocar em consulta pública mais um conjunto de metodologias para cálculo de multas derivados do descumprimento de metas de universalização, das regras de bens reversíveis, o não pagamento de TFF. Aspectos contratuais e óbice à fiscalização. A proposta, no entanto, ainda está em elaboração.