AGU afirma que Anatel tem poder legal para abrir o mercado de TV a cabo

abr 11, 2011 by

A Advocacia Geral da União (AGU) acaba de se manifestar pela legalidade da decisão da Anatel em abrir o mercado de TV a cabo sem promover licitação. A AGU foi provocada a se manifestar após um questionamento do ex-senador Antonio Carlos Magalhães Júnior. O parecer da AGU já foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa a representação do Ministério Público contra a decisão da Anatel. Conforme a AGU, a TV a cabo é um serviço de telecomunicações prestado em regime privado e, consequentemente, não “comporta limitação no número de prestadores”. E ressalta também que tanto a lei de telecomunicações como a de TV a cabo proibem “as concessionárias de prestar, pessoalmente, qualquer outros serviço de telecomunicações, inclusive o Serviço de TV a Cabo (STVC)”.

 

Para a AGU, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na decisão cautelar da agência, que suspendeu a eficácia do planejamento de licenças – planejamento este que limitava o número de outorgas de TV paga  em cada município brasileiro – visto que o planejamento setorial “é de competência da agência reguladora”. Para a advocacia geral, ao aprovar a cautelar, o conselho diretor da Anatel não teria “revogado” a lei de TV a Cabo, conforme acusou o ex-senador.

Concessionárias

Para a AGU, a exploração do serviço de TV a cabo pelas concessionárias de telefonia fixa – outra pergunta formulada por ACM Jr- é talvez o ponto nevrálgico da questão. E, para os advogados da União,  a lei de telecomunciações é claríssima quando estabelece, em seu artigo 86, que “os titulares de outorga para a prestação do STFC, mediante concessão, não poderão prestar qualquer serviço de telecomunicações estranho ao objeto da concessão”.

 

Ou seja, para a AGU, por força do artigo 86 da LGT e do artigo 7 da Lei do cabo, as concessioárias de STFC estão impedidas de prestar, pessoalmente, qualquer outro serviço de telecomunicaçõpes, inclusive o STVC . O Procurador-Geral, Marcelo de Siqueira Freitas, reforça em seu despacho, o fato de as concessionárias não poderem prestar pessoalmente o serviço de TV a cabo ou qualquer outro serviço de telecomunicações.” Isto pode significar que outras pessoas jurídicas vinculadas ás concessionárias estariam liberadas a prestar esse serviço.

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