Anatel muda edital de 700 MHz para dar mais independência à EAD
A Anatel promoveu nesta sexta, dia 15, por meio de circuito deliberativo do seu Conselho Diretor, mudanças no edital da faixa de 700 MHz, que já havia sido aprovado pelo conselho da agência. As adaptações foram feitas para atender a uma série de questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), e deverão ser entregues ao Tribunal na próxima segunda, 18. Não há, contudo, certeza de que o edital poderá ser publicado, porque o TCU ainda precisa votar em Plenário a cautelar do ministro Benjamin Zymler. Existem dúvidas jurídicas se a cautelar poderia ser suspensa mesmo que a Anatel tenha feitos os ajustes satisfatórios, e é improvável que na próxima semana o Plenário do Tribunal possa se reunir.
Segundo fontes ouvidas por este noticiário, há mudanças em relação à forma de pagamento e às garantias. Mas as principais mudanças dizem respeito à forma como o custo de ressarcimento pela limpeza do espectro e mitigação da interferência nas transmissões de TV digital serão descontados do valor pago pelas outorgas e, sobretudo, ao processo de funcionamento do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização dos Canais de TV e RTV (GIRED) e da entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização dos Canais de TV e RTV (EAD).
Esta é a principal inovação do edital, e o item que mais causou desconforto ao TCU. A EAD é uma entidade privada que administrará os recursos necessários à limpeza do espectro e mitigação das interferências, recursos estes provenientes das empresas de telecomunicações, mas que são descontados do valor final da licitação. As mudanças aprovadas pela Anatel, segundo fontes, visam deixar claro que a agência e o governo não terão nenhum poder de interferir na atuação da EAD, exceto naquilo que for estritamente de caráter regulatório. Ou seja, o GIRED não deve mais atuar como um coordenador dos trabalhos da EAD, mas apenas acompanhar o que é feito. Essa mudança visa deixar claro que a EAD não é uma entidade pública e que não está, portanto, submetida à interferência governamental nem à fiscalização do governo em nada que não seja de aspecto regulatório ou previsto no edital.