Anatel publica regulamento do 3,5GHz no Diário Oficial
Novo texto permite exploração de faixa de frequência de 3.400MHz a 3.600MHz para prestação de serviços por operadoras móveis. Agência Nacional de Telecomunicações fará novo leilão para uso do espectro.A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/02) o regulamento que altera as condições de uso da faixa de 3,5GHz. Com as mudanças, as operadoras móveis poderão usar o espectro para oferecer serviços, conforme COMPUTERWORLD noticiou no início de fevereiro. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão regulador, o novo texto entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. A Anatel terá de realizar leilão para a exploração da faixa.
A resolução 537 foi estabelecida em reunião do conselho diretor da Anatel de 02/02. O documento promove mudanças no regulamento sobre condições de uso da faixa de radiofrequências de 3,5 GHz, permitindo que as operadoras móveis explorem a faixa de radiofrequência de 3.400MHz a 3.600MHz. A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) também está prevista nesta faixa.