Anatel publica regulamento sobre uso temporário de espectro
De olho na proximidade da Copa do Mundo e das Olimpíadas de 2016, a Anatel publicou nesta segunda, 12, o regulamento sobre autorização de uso temporário de radiofrequência. A norma define critérios para a obtenção de autorização para uso de espectro durante os grandes eventos e também para demonstração de produtos, testes, visita de delegação de outros países ou embarcações e aeronaves militares estrangeiras.
As solicitações para uso temporário de espectro devem ser encaminhadas à Anatel com no mínimo 15 dias de antecedência da data prevista para início das operações, com exceção dos grandes eventos, em que esse prazo será de 30 dias. O regulamento estabelece que a Anatel definirá os grandes eventos objeto da norma. Desde já, os pedidos para estes casos devem informar a região geográfica da emissão e a indicação de responsável para atuar no contato com a Anatel.
O prazo máximo da autorização será de 60 dias não prorrogáveis, compreendendo o período total do evento, além de prazo adicional para testes, instalação dos equipamentos e sua desmobilização. O interessado deverá recolher a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), calculada com base na quantidade de estações de radiocomunicação, o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR), calculado conforme regulamentação específica, assim como o preço público pelo direito de exploração do serviço, quando for o caso.