Anatel vai uniformizar normas para recolhimento ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Iniciou-se dentro do Conselho Diretor da Anatel uma prática de ordenar às empresas que a reparação dos usuários, caso eles não possam ser identificados, seja feita através de recolhimento ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que é administrado pelo Ministério da Justiça e apoia projetos relacionados à defesa dos consumidores. Os conselheiros decidiram nesta quinta, 23, que os seus gabinetes se reunirão para definir uma instrução normativa, ou se for o caso até um regulamento, com vistas a uniformizar essas regras de cálculo para se definir os valores que serão depositados no FDD.
O alerta de que a Anatel não tem regras sobre como devem ser tratados os processos que envolvam reparação do direito dos usuários partiu da conselheira Emília Ribeiro. Segundo ela, a Anatel não tem uma metodologia clara para definir qual o valor deve ser recolhido ao FDD e nem estaria sendo dada à empresa a chance de recorrer da decisão. Em alguns casos, quando a Anatel são sabe exatamente quanto a prestadora cobrou a mais, tem se decidido que a empresa deve recolher ao FDD o valor em dobro da multa aplicada. Outro ponto de dúvida, que aparentemente também é compartilhado pelos demais conselheiros, é sobre o momento em que a reparação deve acontecer.
Segundo Emília, em alguns processos o Conselho decidiu por determinar o recolhimento ao FDD antes que o processo fosse transitado em julgado administrativamente por entender que a reparação aos usuários é algo independente do processo de punição apurado pelo Processo Administrativo de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado). Em outros, o entendimento é que a reparação seja feita se, e quando, a empresa for condenada administrativamente, fato que processualmente comprova uma lesão ao usuário.
“Não temos metodologia de cálculo em relação ao depósito de ressarcimento dos usuários. É um assunto que requer urgência. Temos processos em que a empresa sequer foi notificada. De alguma forma ela tem que ser notificada, até para poder contestar”, afirma ela.
O conselheiro Rodrigo Zerbone concordou com a sujestão de se tentar definir normas sobre a reparação através de recolhimento ao FDD, mas, para ele, nada impede que enquanto isso os processos sejam julgados “caso a caso”. A mesma opinião manisfestou o procurador especializado da Anatel, Victor Cravo, sugerindo que quando da aplicação da multa, a empresa já seja informada sobre o ressarcimento dos usuários não identificados através de depósito ao FDD.
Na reunião desta quinta foram apresentados pelo menos três processos que envolvem a reparação de usuários que não podem ser identificados, sendo que a conselheira Emília Ribeiro pediu vista de todos eles. Pela regulamentação da Anatel, e também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o usuário tem direito de receber em dobro aquilo que lhe foi cobrado a mais. O problema é que muitas vezes esse usuário não pode ser identificado, como é o caso daqueles lesados em ligaçãos de TUPs, os orelhões. Para dar conta desse tipo de reparação é que foi criado o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.