Aparelho celular deve ser regulamentado como produto essencial
Medida adotada em 2010 pelo Ministério da Justiça e que foi derrubada pelo judiciário virá agora por decreto
O aparelho de telefonia celular deve ser considerado como essencial para o consumidor e, por isso, deve ser trocado imediatamente ou devolvido o valor ao usuário, quando apresentar defeito logo que adquirido ou no prazo de garantia. O estabelecimento de uma relação de produtos nessa situação é uma das medidas constantes no Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta-feira (15), data em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor.
A lista de produtos essenciais deve estar concluída em 30 dias e será, sem seguida, regulamentada por decreto. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não dá para cravar se o aparelho celular será incluído porque a relação será debatida entre governo, órgãos representantes dos consumidores, indústria e comércio. Mas lembrou que, em 2010, nota técnica do ministério chegou a estabelecer o caráter essencial do bem, mas o efeito foi derrubado na justiça, a pedido das fabricantes. “A liminar obtida não se referiu ao mérito da nota, mas ao fato de que a regulamentação da medida era insuficiente, o que não ocorrerá se decisão partir de decreto”, disse.
O presidente da Anatel, João Rezende, defende a essencialidade do celular. “Alguém tem dúvida de que isso irá acontecer”, questionou. Representantes da indústria, presentes na solenidade de lançamento do plano, reconheceram também a questão como inevitável e já pensam em concentrar suas baterias na negociação sobre em que condições os consumidores serão reparados.
Observatório Nacional
A decisão sobre a lista de produtos essenciais ficará a cargo da Câmara Nacional de Relações de Consumo, instância criada para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações estabelecidas no plano. Ela será integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, das Comunicações, do Desenvolvimento, do Planejamento e da Casa Civil.
Mas são os três comitês técnicos, que vão formar o Observatório Nacional das Relações de Consumo, que ficarão com a tarefa de execução das ações. O Comitê de Consumo e Regulação será responsável pela implantação de providências para reduzir os conflitos nos serviços regulados. Poderá, inclusive, avaliar a dosimetria das sanções aplicadas pelas agências, uma reivindicação antiga das empresas do setor de telecomunicações.
Já o Comitê de Consumo de Turismo vai atuar para o aprimoramento dos serviços de atendimento aos turistas nacionais e estrangeiros, com foco inicial para os grandes eventos esportivos, que começarão já este ano. O terceiro comitê, de Consumo e Pós-Venda, terá a função de melhorar os procedimentos de atendimentos ao consumidor após aquisição dos produtos e serviços e de criar indicadores de qualidade das relações de consumo.
A intenção da presidente Dilma, para essa área, é a formação de uma rede regional de assistência técnica, no entendimento de que essas lojas se concentram, basicamente, nas regiões Sul e Sudeste. Ela acredita que tal providência contribuirá para a expansão das vendas e a qualidade da relação entre produtores e consumidores. Os três comitês serão formados por representantes dos ministérios e das agências reguladoras.
Comércio Eletrônico
Para melhorar o atendimento aos compradores de produtos via internet, a presidente da República assinou um decreto que garante ao consumidor o direito a informações claras e objetivas a respeito da empresa que está vendendo o produto ou o serviço. A norma cria procedimentos claros sobre o exercício do direito de arrependimento e obriga a criação do canal de atendimento ao consumidor.
Procons
Também foi encaminhado hoje ao Congresso Nacional um projeto de lei para fortalecer os quase 700 Procons. A partir da aprovação dessa proposição, os acordos feitos nesses órgãos de defesa do consumidor serão considerados títulos executivos judiciais. Essa medida, além de estimular a melhoria da qualidade de serviços e produtos, vai reduzir o número de conflitos entre fornecedores e consumidores que chegam ao judiciário.
Segundo o ministro da Justiça, atualmente 70% das ações julgadas nos tribunais de pequenas causam têm como objeto conflitos de consumo. “Cada um desses processos custa R$ 1 mil à justiça e, muitas vezes, tratam de questões que envolvem valores de R$ 300”, disse. A titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, disse que esses acordos firmados nos Procons garantirão o direito do contraditório e da ampla defesa das empresas.